Os réus E.V.S. e W.M.S. foram condenados pelos crimes de sequestro e cárcere privado do menor B.S., filho de E.S. e do goleiro B.F.D.S. a 3 anos e a 2 anos e 6 meses, respectivamente
Os réus E.V.S. e W.M.S. foram condenados nesta quarta-feira, 28 de agosto, pelos crimes de sequestro e cárcere privado do menor B.S., filho de E.S. e do goleiro B.F.D.S. Os dois foram considerados culpados pelo conselho de sentença, formado por dois homens e cinco mulheres. E. foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto e W. foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto. Na leitura da sentença, a juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues afirmou que a relação de subordinação entre os réus e outros acusados pelo sequestro e morte de E.S., bem como pelo sequestro e cárcere privado de B.S., foi o impulso que motivou o envolvimento dos dois no caso, sem fazer questionamentos.
Os réus responderam ao processo em liberdade e poderão recorrer contra a decisão do júri na mesma condição. O julgamento desta quarta-feira começou por volta das 9h e terminou às 22h50.
Acusação
A fase de debates começou às 17h25 com a fala do promotor Henry Wagner Vasconcelos, que fez uma retrospectiva do caso envolvendo E.S. e o filho dela, B.S. O Ministério Público falou aos jurados sobre os julgamentos anteriores, que resultaram na condenação de outros envolvidos no caso. O promotor também mostrou diversos volumes do processo, falou sobre a vinda da vítima para Minas Gerais, sobre o resultado da perícia feita na Land Rover e sobre a troca de ligações telefônicas entre os envolvidos.
Para o promotor, os acusados pelos crimes que resultaram na morte de E.S. e no sequestro e cárcere privado de B.S. tinham certeza da impunidade. Ele afirmou que os réus W.M.S. e E.V.S. entraram em contradição durante os interrogatórios, apresentando versões diferentes das mostradas pelos outros acusados e por testemunhas ouvidas ao longo do processo. Para comprovar sua tese, o promotor leu diversos depoimentos que constam nos autos.
Henry Wagner afirmou que a condenação de W. e E. não quita a dívida deles com a sociedade, pois a promotoria sempre teve a convicção de que todos os acusados tinham conhecimento dos planos para matar E.S. No entanto, no processo, os dois responderam apenas pelos crimes de cárcere privado e sequestro de B.S. O promotor falou por quase duas horas e meia.
Defesa
O advogado de E.V.S., Frederico Franco Orzil, iniciou sua fala às 19h54. Ele afirmou que E. era um empregado e que cumpria ordens de D.R.C.S., absolvida do crime de cárcere privado e sequestro de B.S. em um julgamento anterior. A defesa do réu afirmou que as ligações telefônicas nada comprovam, já que não há degravações das conversas. A tese do advogado foi a de que, se a ex-mulher do goleiro, que deu as ordens para E.V.S. cuidar do bebê, foi absolvida, o mesmo deve acontecer com o acusado, que apenas seguiu as determinações. Frederico falou por cerca de uma hora.
Em seguida, falou o advogado de W.M.S., Paulo Sávio Cunha Guimarães. Ele afirmou que W. não trocou nenhuma ligação com o policial J.L. e que o réu, ao receber a criança das mãos de D.R.C.S., às margens da BR-040, em 25 junho de 2010, não tinha outra escolha, senão a de recebê-la e a de levá-la a um lugar seguro. O advogado afirmou que essa atitude não configura um crime e que teria sido muito pior se o réu tivesse abandonado o bebê à beira da estrada. O advogado de W. falou por cerca de meia hora.
Na réplica, que durou 20 minutos, o Ministério Público tentou desconstruir a tese de que o bebê foi salvo pelos réus e afirmou que os envolvidos sabiam que a polícia estava à procura do menor. Na tréplica, o advogado Frederico Franco Orzil voltou a ressaltar o envolvimento da ex-mulher do goleiro no sequestro e no cárcere privado do menor. O advogado Paulo Sávio Cunha Guimarães, por sua vez, questionou o motivo de outras pessoas que cuidaram do menor não constarem no processo como réus
Às 21h50, terminou o debate. Às 22h40, teve início a leitura da sentença.
Fonte: Juris Way
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