O advogado e jurista Ives Gandra da Silva Martins diz que o acordo para a contratação de 4 mil médicos cubanos é inconstitucional. Segundo ele, o tratado tem força de lei ordinária, e não pode se sobrepor à Constituição. Gandra Martins diz que a remuneração distinta entre os médicos cubanos e os demais participantes do programa viola os princípios constitucionais e que os cubanos não podem exercer a medicina no país sem o Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos).
Crítico ferrenho do regime de Cuba, o jurista afirma que “todo o povo cubano é escravo” de uma ditadura e que dificilmente algum médico cubano pedirá asilo ao Brasil. “Duvido que peçam. O governo cubano mantém seus familiares como reféns em Cuba."
Leia a entrevista:
ConJur — O acordo firmado pelo Ministério da Saúde com a Organização Panamericana de Saúde é legal ou ilegal?
Ives Gandra Martins — O acordo é inconstitucional na medida em que fere o artigo 7º inciso XXX da Constituição Federal. Vale dizer, ingressando o tratado internacional, como lei ordinária especial, no ordenamento jurídico brasileiro, não pode sobrepor-se à Carta Maior. E a remuneração distinta de profissionais que exercem a mesma função é maculadora da lei suprema.
ConJur — O acordo configura terceirização?
Ives Gandra Martins — Mesmo se se considerasse uma terceirização, teria o profissional, que trabalha no Brasil, que receber o mesmo que qualquer outro na mesma função, o que vale dizer, a eventual terceirização não sana a inconstitucionalidade.
ConJur — Pode ser caracterizado como trabalho escravo?
Ives Gandra Martins — Todo o povo cubano é escravo, proibido de se deslocar no país e dele sair, não podendo os próprios médicos livremente viajarem no Brasil sem autorização de Cuba. Nem podem trazer suas famílias. O trabalho escravo é uma mera decorrência de um povo escravo da mais antiga e sangrenta ditadura latinoamericana.
ConJur — Os médicos cubanos podem exercer a medicina sem o Revalida?
Ives Gandra Martins — Entendo que não. Teriam que se submeter aos mesmos rígidos controles que os médicos brasileiros se submetem.
ConJur — Se um médico cubano pedir asilo político, o Brasil pode recusar?
Ives Gandra Martins — Entendo que não pode recusar. Duvido que peçam, todavia, porque o governo cubano mantém seus familiares como reféns em Cuba.
ConJur — Quem deve fiscalizar a atuação dos médicos estrangeiros (cubanos e de outros países)?
Ives Gandra Martins — Os Conselhos Regionais é que deveriam fiscalizar, mas estão proibidos de avaliar a competência destes médicos que serão "autorizados" por funcionários do governo federal.
ConJur — Os médicos cubanos podem reclamar direitos trabalhistas? Quais?
Ives Gandra Martins — Podem reclamar todos os direitos do artigo 7º da CF e da CLT, mas duvido que o façam pois, ou são agentes do governo cubano ou têm familiares reféns, garantidores de seu retorno à Cuba.
Fonte: Conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário