segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Justiça decide que candidato não pode ser reprovado por possuir arcada dentária incompleta.




O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou, nessa quinta-feira (22/08), liminar que anulou ato de eliminação do candidato F.E.F.O.C. ao cargo de agente penitenciário. Ele havia sido considerado inapto para a função por não ter o número mínimo de dentes previsto em edital. O processo teve a relatoria do desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.

Segundo os autos, F.E.F.O.C. foi aprovado no teste objetivo, exames médicos e toxicológicos, e na avaliação psicológica. Contudo, foi reprovado na avaliação odontológica, pois não tinha a quantidade mínima de 20 dentes nas arcadas dentárias, conforme Edital nº 29/2011, das Secretarias de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Justiça (Sejus) .

Em razão disso, o candidato impetrou mandado de segurança (nº 0075064-57.2012.8.06.0000), com pedido liminar, contra os secretários da Seplag, Sejus e o presidente da Comissão Executiva do Vestibular, da Universidade Estadual do Ceará (Uece), responsáveis pela organização do concurso. Ele requereu a anulação da medida, alegando ser discriminatória a exigência editalícia, e que a deficiência dentária não interferiria nas funções laborais do cargo.

Na contestação, a Procuradoria Geral do Estado alegou que, na época da publicação do edital, não houve contestação às regras do documento. Sustentou, ainda, que cabe à administração estabelecer condições as quais terão que se submeter os candidatos, com finalidade de selecionar os mais preparados.

Ao julgar o caso, o Órgão Especial concedeu a segurança e confirmou a liminar deferida em abril de 2012, acompanhando o voto do relator. “Ora compreender que o edital admita determinada discriminação, quando a mesma não guarde relação de coerência lógica com a situação na qual se insere a norma, ou seja, o requisito exigido deve estar umbilicalmente ligado ao cumprimento do serviço do servidor, o que não ocorre, eis que ter ou não uma arcada dentária completa em nada irá influenciar no trabalho de um agente penitenciário”.

Fonte: TJ CE

Nenhum comentário:

Postar um comentário