A Apple Computer Brasil Ltda foi condenada a pagar R$ 3.500,00 por danos morais à advogada R.C.S.S., que comprou celular com defeito e recebeu, em troca, aparelho de modelo inferior. A decisão, proferida nessa quarta-feira (21/08), é da 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.
Segundo os autos, em abril de 2012, a cliente adquiriu aparelho celular na loja Word Cell, em Juazeiro do Norte, a 535 km de fortaleza. Após três meses, o aparelho apresentou defeito. Ela o levou à assistência técnica, que informou prazo de sete dias para o conserto ou a entrega de novo telefone. O prazo, porém, não foi cumprido. Ao entrar em contato com a assistência, foi informada de que precisaria esperar a chegada de um lote de aparelhos da fabricante Apple, nos Estados Unidos, e que não havia previsão para a entrega.
Após insistência da cliente, o produto foi entregue, via Correios, em outubro de 2012. Entretanto, o modelo era diferente daquele adquirido na loja. Ao entrar novamente em contato com a assistência técnica, a advogada recebeu o comunicado de que o caso tinha sido repassado à Apple e que precisaria aguardar resposta.
Sentindo-se prejudicada, R.C.S.S. interpôs ação na Justiça contra a Word Cell e a fabricante do produto. Requereu a entrega de aparelho igual ao inicialmente adquirido, além de indenização por danos morais.
Durante audiência de conciliação, a cliente entrou em acordo com a loja Word Cell e recebeu o aparelho correto. A Apple, por sua vez, prosseguiu com o processo, alegando que a conduta da empresa foi regular e que não houve dano moral.
Em fevereiro de 2012, decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte determinou ao fabricante o pagamento de R$ 3.500,00, a título de reparação moral. A Apple entrou com recurso, sustentando que o produto foi substituído e que o caso estaria resolvido. Solicitou a improcedência da ação ou redução do valor indenizatório.
Ao julgar o processo (nº 037.2012.940.054.7), a 6ª Turma Recursal manteve a decisão. De acordo com o relator, juiz Francisco Marcelo Alves Nobre, “percebe-se o abalo moral sofrido pela recorrida não apenas com o fato de o celular novo apresentar defeitos, mas o descaso com o qual a mesma foi tratada pela empresa, tendo sido privada do uso do aparelho por tempo superior ao razoável a um conserto”.
Fonte: TJ CE
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