O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 5 milàempresária M.C.C.C., que teve o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Durval Aires Filho.
Segundo os autos, M.C.C.C. foi impedida de realizar transação comercial por estar com os dados negativados em virtude de débito junto ao referido banco, no valor de R$ 3.913,00. Ao procurar a agência, foi informada pelo gerente que havia ocorrido um engano. Sentindo-se prejudicada, a empresária entrou com ação na Justiça requerendo reparação moral.
Na contestação, a instituição financeira reconheceu ter havido equívoco e requereu a improcedência da ação. Em maio de 2012, o Juízo da 11ª Vara Cível de Fortaleza julgou extinto o processo por entender que não ficou comprovado nos autos o dano sofrido pela comerciante.
Objetivando modificar a decisão, M.C.C.C. interpôs apelação (n° 0316304-59.2000.8.06.0001) no TJCE. Sustentou que sofreu constrangimento em decorrência da inscrição ilegal.
Ao julgar o recurso nessa terça-feira (13/08), a 7ª Câmara Cível condenou o banco a paga R$ 5 mil a título de reparação moral. O relator destacou que “cobrança e inscrição de nome de pessoa em órgãos de proteção ao crédito são permitidas somente em determinadas situações, quando preenchidos os requisitos legais. Tal exigência funda-se justamente na possibilidade de grave dano a quem tem seu nome irregularmente registrado.”
Fonte: TJ CE
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