A 3ª Câmara Criminal do TJ determinou que tenha prosseguimento ação em comarca do meio-oeste catarinense, que apura denúncia de crime contra as relações de consumo, supostamente praticado por supermercado flagrado na guarda de produtos vencidos há mais de três meses. Somente no açougue do estabelecimento, em ação conjunta da Vigilância Sanitária, Polícia Ambiental e Conselho Regional de Medicina Veterinária, foi localizada uma tonelada de carne fora do prazo de consumo. As condições higiênicas do local, aliás, foram classificadas de péssimas pelos fiscais.
Em primeiro grau, contudo, o argumento da defesa do estabelecimento comercial - de que não se realizou perícia para confirmar a contaminação dos produtos - fora acolhido, com absolvição sumária do réu. O desembargador substituto Leopoldo Augusto Bruggemann, relator do apelo formulado pelo Ministério Público, entendeu de forma diversa ao considerar o crime em questão de perigo abstrato, em que basta existir desrespeito a determinada norma para que ocorra sua configuração. Neste caso, concluiu, torna-se irrelevante a realização de perícia para constatar que o alimento não se prestava para consumo. Com a decisão, unânime, o feito voltará a ter tramitação na comarca de origem (Ap. Crim. n. 2013.028714-5).
Fonte: Juris Way
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