sábado, 3 de agosto de 2013

Fundo Partidário: legendas dividem R$ 24,5 milhões em julho

Um total de R$ 24.514.010,33 de verbas do Fundo Partidário foi distribuído entre os partidos políticos em julho. Os valores foram divulgados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do último dia 26, sendo que o relatório de ordens bancárias foi encaminhado ao Banco do Brasil no dia 24 de julho.

Ao todo, vinte e nove partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam o repasse. O Partido dos Trabalhadores (PT), legenda com maior bancada na Câmara dos Deputados, ficou com o maior montante, R$ 3.952.723,87, seguido do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que obteve R$ 2.950.108,25, e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que recebeu R$ 2.688.825,56.


O artigo 5º da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) determina que 95% dos valores do Fundo Partidário devem ser distribuídos para as legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Os 5% restantes são divididos em partes iguais a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE.

Das 30 agremiações registradas na Justiça Eleitoral, apenas o Partido Trabalhista Nacional (PTN) deixou de receber recursos do Fundo em julho. A legenda está impedida de receber cotas por oito meses, conforme decisão proferida em julgamento de prestação de contas. Os repasses não foram feitos em setembro de 2011 e de fevereiro a julho de 2013, restando, portanto, mais uma suspensão.

O Fundo Partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, recursos financeiros destinados por lei, em caráter permanente ou eventual, e por doações de pessoa física ou jurídica efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário.

Valores arrecadados com o pagamento de multas eleitorais no mês anterior ao da distribuição também são destinados aos partidos por meio do Fundo Partidário. Em junho de 2013, o valor obtido com multas chegou a R$ 4.634.893,26. O PT recebeu R$ 747.346,23, seguido pelo PMDB, com R$ 557.780,50, e pelo PSDB, que obteve R$ 514.231,46.

As informações referentes à distribuição em julho estão disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) n° 141, publicado no dia 26 de julho, nas páginas 2 e 3.

Aplicação dos recursos

Segundo a Lei dos Partidos Políticos, as verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido - permitido o pagamento de pessoal, até o limite máximo de 50% do total recebido -, na propaganda doutrinária e política, no alistamento e em campanhas eleitorais, na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política - sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido -, e na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, observado o limite de 5% do total recebido.

Prestação de contas

Os órgãos de direção partidária devem discriminar na prestação de contas as despesas realizadas com os recursos do Fundo Partidário. A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar a aplicação, pelas legendas, dos recursos provenientes do Fundo.

A aplicação incorreta dessas verbas pode acarretar à legenda a suspensão dos repasses de cotas do Fundo de um a 12 meses, dependendo da gravidade das irregularidades encontradas pela Justiça Eleitoral.

Acesse aqui a tabela divulgada no site do TSE com a distribuição mensal do Fundo Partidário: duodécimos e multas.

RR/PR


Fonte: Juris Way

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