quarta-feira, 4 de março de 2020

TJ-SC condena TV local por equivocadamente identificar homem como criminoso.


Ao mesmo tempo em que o texto constitucional assegurou o direito à manifestação do pensamento, garantiu, em equivalente hierarquia, os direitos da personalidade das pessoas, havendo necessidade de ponderação dos interesses em conflito. 
Foi com base nesse entendimento que a 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma emissora local a indenizar um homem que teve sua imagem veiculada equivocadamente. 
Segundo os autos, a Central Barriga Verde noticiou em dois programas um caso envolvendo troca de tiros com a polícia. Um dos suspeitos que aparecem na matéria, no entanto, não tinha nenhuma relação com os fatos narrados. 
"É nítido, pois, o caráter depreciativo do conteúdo da reportagem, que sugeria a prática de crime, pelo primeiro apelado, no seu local de trabalho, circunstância que não correspondia ao efetivo acontecimento", afirma o relator do caso, desembargador Osmar Nunes Júnior. 
Ainda de acordo com ele, "é evidente que, na hipótese, o direito de informar foi exercido com abusos, ultrapassando os limites constitucionais e extrapolando a liberdade de imprensa". 
O magistrado fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao homem erroneamente identificado como criminoso. Uma empresa, exposta na reportagem, terá direito ao mesmo valor.
Fonte: Conjur.


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