Cabe mandado de segurança contra ilegalidade praticada por autoridade judicial consistente em violação de direito líquido e certo do impetrante.
Foi com base nesse entendimento que o pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu decisão proferida pela 5ª Câmara Cível da mesma corte que bloqueava 30% dos repasses mensais feitos pelo Estado ao Hospital São Luís.
O caso concreto envolve as empresas Tecemil - Comércio de Informática Laboratorial e Material Hospitalar e a Mercúrio, Comércio de Produtos Médicos Hospitalares. O bloqueio foi deferido no curso de uma disputa societária entre as duas companhias.
Na ocasião, a Tecemil solicitou o recebimento de 30% dos valores existentes em contas bancárias do Hospital São Luís, sob o argumento de que teria direito a todos os rendimentos auferidos pela sociedade.
A solicitação, com o consequente bloqueio dos repasses, foi deferida. A Tecemil, no entanto, não adimpliu com o pagamento de suas quotas na compra do hospital.
De acordo com a decisão do Pleno do TJ-MA, “não há nada nos autos que demonstre que as quotas supostamente integralizadas pela Tecemil alcancem tamanho valor (R$ 3 milhões por mês), que, vale ressaltar, não foi sequer limitado pela decisão combatida”.
Ao reverter a determinação da 5ª Câmara Cível, que foi considerada teratológica, o TJ-MA ressaltou ainda que o bloqueio de 30% provavelmente inviabilizaria “o funcionamento do hospital, refletindo diretamente na qualidade do atendimento médico-hospitalar destinado aos servidores públicos estaduais”.
Fonte: Conjur.
Nenhum comentário:
Postar um comentário