O dever de fiscalização ambiental imputável ao município decorre diretamente da lei e, quando verificada omissão relevante, os resultados são imputáveis ao ente público, sendo que a culpa exclusiva de terceiro apenas influencia quando provado que a fiscalização foi inviabilizada por este ou que o dano seria causado mesmo com a intervenção da administração.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Campinas e a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento (Sanasa) a implantar uma série de medidas para recuperar danos ambientais na Área de Preservação Permanente do "Córrego do Jardim do Vovô".
Segundo o relator, desembargador Nogueira Diefenthäler, os fatos que foram imputados ao município têm caráter omissivo, isto é, deixar de fiscalizar e tomar providências para evitar o dano ambiental. "A discussão a respeito da culpa de terceiros é inócua no caso concreto vez que não se trata de condição apta a excluir a responsabilidade da administração vez que evidenciada a falha do serviço", completou.
O relator destacou que os fatos foram comunicados ao município que, ciente dos danos, não cuidou de demonstrar que tomou as providências cabíveis em relação aos ocupantes da área na qual ocorreu o dano ambiental. Segundo consta dos autos, foi instalado um estacionamento na região, o que causou corte de vegetação em APP, ocupação irregular e escoamento não tratado de esgoto no córrego.
De acordo com a decisão, a Sanasa deverá identificar as propriedades que estão despejando esgoto não tratado no córrego e tomar as medidas, administrativas ou judiciais, cabíveis para compelir os respectivos proprietários a cessar o despejo irregular, conectando seus imóveis à rede de esgotos, no prazo de até seis meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Já o município de Campinas deverá, entre outras medidas, não autorizar qualquer obra, pública ou privada, dentro da APP, bem como cessar as obras que estejam sendo realizadas sem autorização, providenciar a colocação de barreiras físicas suficientes para impedir o acesso de veículos à área, além de executar um projeto de recomposição da mata ciliar do córrego e também manter fiscalização contínua para coibir o despejo de resíduos sólidos no local.
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