A aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos (Encceja) pode ser contabilizada para fins de remição de pena por estudos. O entendimento é da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão foi tomada no dia 23 de janeiro, após a Defensoria Pública de SP entrar com um recurso em nome do sentenciado.
A defensora Vanessa Pellegrini Armenio de Freitas, que interpôs o agravo em execução, argumentou que o artigo 126 da Lei de Execução Penal e a Resolução 44/13, do Conselho Nacional de Justiça, reconhecem a possibilidade de diminuição da pena por aprovação em exames nacionais.
“A questão já foi pacificada nos Tribunais Superiores, bem como possui resolução vigente do Conselho Nacional de Justiça”, afirma, em referência ao HC 361.462. Na ocasião, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, apreciou um caso semelhante, deferindo o pedido de remição.
A resolução do CNJ, por sua vez, estabelece que a conclusão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e Encceja dá direito ao aproveitamento de 50% da carga horária do ensino médio, o que totaliza 1.200 horas (134 dias de diminuição da pena).
Segundo a desembargadora Ely Amioka, relatora do caso no TJ-SP, “atestada a aprovação no Encceja, era mesmo o caso de concessão do benefício da remição, nos termos do artigo 126, da Lei de Execução Penal, bem como no artigo 1º, inciso IV, da Recomendação nº 44/13, do CNJ”.
Fonte: Conjur
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