Por entender que policiais militares ultrapassaram "o limite da razoabilidade" ao disparar 21 vezes contra um carro em 2015 no Rio de Janeiro, no que ficou conhecida como a chacina de Costa Barros, que deixou cinco mortos, a 14º Vara de Fazenda Pública da capital condenou o estado fluminense a pagar R$ 600 mil de indenização por danos morais à família de Carlos Eduardo da Silva de Souza, o Carlinhos, uma das vítimas.
Em defesa de Carlinhos, o advogado João Tancredo argumentou que não há provas de que os mortos tinham ligação com o tráfico de drogas — versão apresentada pelos policiais para justificar os tiros.
Em decisão de 5 de fevereiro, a juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite afirmou que ficou provado o dano (morte de Carlinho) e o nexo causal (a morte foi causada pela ação dos policiais). Como não isso não ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nem por caso fortuito ou força maior, o Estado deve indenizar a família, já que responde objetivamente pelas ações de seus agentes, conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição.
Dessa maneira, a juíza condenou o estado do Rio a pagar R$ 400 mil para a mãe de Carlinhos e R$ 200 mil para a irmã dele. Além disso, a julgadora ordenou ao governo o pagamento de um salário mínimo mensal à mãe da vítima enquanto ela estiver impossibilitada psicologicamente de trabalhar, a prestação de assistência psicológica na rede pública ou privada, se aquela não tiver vagas, e o ressarcimento de despesas médicas das duas.
No fim de 2019, os policiais militares Antonio Carlos Gonçalves Filho e Márcio Darcy Alves dos Santos foram condenados a 52 anos e 6 meses de prisão pelos homicídios dos jovens. O policial Fábio Pizza Oliveira da Silva foi absolvido. No entanto, o Ministério Público e os assistentes de acusação recorreram da decisão. Já o PM Thiago Resende Viana Barbosa ainda não foi julgado.
Fonte: Conjur.
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