quarta-feira, 4 de março de 2020

Fux mantém prisão preventiva de sentenciado ao regime semiaberto.


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido para revogar a prisão preventiva de um homem condenado em primeira instância por tráfico no regime semiaberto.
Segundo ele, o habeas corpus contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça é incabível e não há flagrante ilegalidade que justifique a medida de ofício.
A decisão de Fux mostra uma divergência no Supremo. Em decisão recente, o ministro Alexandre Moraes concedeu HC em um caso semelhante, com o entendimento de que a prisão preventiva é incompatível com o regime semiaberto.
Foi exatamente este o argumento apresentado pela defesa no caso analisado por Fux. Para o ministro, no entanto, a questão já foi analisada na decisão monocrática do STJ, que não verificou ilegalidade, pois, após a sentença, foi determinada a transferência do condenado para estabelecimento penal compatível com o regime semiaberto.
Modificar essa conclusão, segundo Fux, seria adentrar indevidamente na análise dos fatos contidos nos autos, o que não é possível em HC. Ele ressaltou ainda que o STJ não se manifestou sobre outros pontos alegados pela defesa e que não cabe a rediscussão da matéria no Supremo, porque o habeas corpus não é substituto de recurso ou revisão criminal.
Fonte: Conjur.


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