segunda-feira, 16 de março de 2020

Empresas terão que pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos.


A juíza Samantha Mello, da 5ª Vara do Trabalho de Santos, condenou a Rumo S.A e a Elevações Portuárias a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos. A decisão foi provocada por ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
A sentença também obriga as empresas a efetuarem os processos de análise de risco e permissão de trabalho para tarefas que envolva retiradas de peças de máquinas com risco de acidente.
A ação ajuizada pelo MPT em 2019 foi motivada por um acidente que resultou na morte de um eletricista. O trabalhador foi atingido por um braço hidráulico de um maquinário durante serviço de manutenção da 2ª reclamada.
Ao analisar o caso, a magistrada constatou que tanto os relatórios dos auditores fiscais que inspecionaram o local quanto o testemunho juntado aos autos indicam a responsabilidade do empregador.
Após a morte do eletricista foram adotados treinamentos e medidas de segurança diferentes e comprados sensores e travas novas de maquinário. “As condutas apuradas pelo autor demonstram que não era proporcionado um meio ambiente de trabalho adequado, saudável e seguro, de direito fundamental de todos os cidadãos trabalhadores”, escreveu a juíza na sentença.
Para definir o valor da indenização, a magistrada levou em consideração o capital social reclamado, o caráter punitivo e pedagógico da medida, bem como a ofensa aos direitos coletivos e individuais homogêneos dos trabalhadores, ainda que empregados de outras empresas. Ela também estipulou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.
Fonte: Conjur.


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