sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

STF fixa tese sobre participação em concurso de candidato que responde a processo criminal.

Na tarde desta quinta-feira, 6, o plenário do STF finalizou o julgamento de recurso que versa sobre participação de candidato em concurso público que responde a processo criminal. Por maioria, os ministros fixaram a seguinte tese:
“Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legitima cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal.”
O julgamento teve início na sessão anterior, quarta-feira, 5. Confira como foi o voto de cada ministro:
  • STF derruba restrição em concurso público a quem responde a processo criminal
Fonte: Migalhas.




Nenhum comentário:

Postar um comentário