Companheiro de servidor aposentado tem direito a receber pensão por morte. Decisão é da 2ª turma do TRF da 1ª região ao manter sentença e reconhecer a união estável entre os dois.
Ao recorrer da decisão de 1º grau, que concedeu o benefício ao companheiro, a União sustentou que não foram preenchidos os requisitos para a concessão da pensão por morte.
O relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, ao analisar o recurso, observou que, para comprovar a união estável do casal, o requerente juntou aos autos comprovação de que residia no mesmo endereço que o servidor, testamento público firmado pelo falecido instituindo o autor como herdeiro e faturas de cartão de crédito constando o servidor como titular e o companheiro como dependente.
Ainda, o relator considerou depoimento de testemunhas que disseram que o casal conviveu em união estável, por trinta anos, até o falecimento do aposentado.
Assim, para o desembargador, a união estável do casal deve ser reconhecida, uma vez que “o conjunto probatório formado efetivamente comprova a existência de uma união homoafetiva entre o beneficiário da pensão e seu falecido companheiro”.
Com este entendimento, o colegiado, de forma unânime, decidiu manter sentença para que o companheiro tenha direito ao benefício.
- Processo: 0030891-81.2010.4.01.3300
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