sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Exame de DNA positivo não é garantia de reconhecimento de paternidade biológica.

O pedido de reconhecimento de paternidade formulado por suposto pai em relação a menor de idade que já possui indicação de nome paterno no seu assento de nascimento, com a inserção de um segundo pai no registro civil, é admissível pela chamada multiparentalidade mas submete-se obrigatoriamente à análise do melhor interesse da criança.

Esse foi o entendimento adotado pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em processo sob a relatoria do desembargador Jorge Luis Costa Beber, em que o autor garante ser o pai biológico de determinada criança, gerada em relacionamento extraconjugal de sua mãe – o marido à época, por desconhecer a infidelidade, registrou-a como se fosse seu filho.


Após a separação do casal, com base em exame de DNA que atestou que o pai do menor não é aquele que o registrou, mas sim aquele que participou do ato infiel da mãe, houve o pedido de reconhecimento de paternidade (do pai biológico) e negatória de paternidade (do pai registral), com retificação do registro de nascimento da criança.

Fonte: Jusbrasil.



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