sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Projeto autoriza juiz declarar de ofício nulidade de cláusulas contratuais abusivas.

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 192/20, que permite ao juiz declarar, de ofício, a nulidade das cláusulas abusivas. A proposta está em tramitação ordinária e aguarda designação de relator na Comissão de Defesa do Consumidor.
O PL prevê derrubar reclamações não resolvidas como:
- Cobranças indevidas e má qualidade no sinal das empresas de telefonia;
- Integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade de operações bancárias e débitos em conta ou cobrança por serviços não autorizados pelos clientes;
- Descredenciamento crescente de clínicas e hospitais ou dificuldade e recusa de atendimento quando os clientes mais necessitam, entre outros.
A proposta é uma reapresentação do PL 1.807/11, de autoria do deputado Federal Francisco Araújo, atualmente apresentada pelo deputado Federal Bibo Nunes para acrescentar parágrafo ao art. 51 da lei 8.078/90.  
“Tratamos do dever de o julgador declarar de ofício as cláusulas abusivas estabelecidas em contratos de consumo, relação marcada pela vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor diante da prevalência informacional e econômica dos fornecedores”.
Contratos bancários
De acordo com a proposta, apesar do tema permanecer atual, o STJ editou súmula estabelecendo que “nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.
Por esse motivo, o deputado Bibo Nunes alegou que isso permanece causando prejuízos aos consumidores e acentuando o desequilíbrio no mercado de consumo de produtos e serviços bancários.
“Sem pretender desmerecer a argumentação que respaldou o posicionamento da Corte, cremos que a exigência de iniciativa da parte para o conhecimento da nulidade das cláusulas abusivas fragiliza, de modo injustificável, o instrumental de defesa e proteção do consumidor e coloca em risco o interesse de toda a sociedade na manutenção de um mercado de consumo justo e equilibrado.”
  • PL 192/20.
Fonte: Migalhas.



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