segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

TJ-SP anula lei municipal que obrigava detectores de metal em cinemas.


Ainda que seja conferida autonomia legislativa aos municípios, não se pode deixar de observar a divisão de competências expressamente estabelecida na Constituição Federal.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma lei municipal de Limeira que obrigava a instalação de detectores de metal em todas as portas de entrada de salas de cinema e de teatro, boates e casas noturnas da cidade.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas de São Paulo, que sustentou que o município não tem competência para legislar sobre aspectos de segurança pública. O relator, desembargador Ferraz de Arruda, considerou que a lei "ofende o ordenamento constitucional pátrio".
"A norma impugnada não veicula regra atinente à segurança pública, mas sim medida de proteção e segurança física do consumidor dos estabelecimentos que elenca. A competência constitucional para legislar sobre regras gerais de consumo é da União, conforme dispõe o artigo 24, V, da Constituição Federal", afirmou o desembargador.
Peculiar interesse
Arruda destacou que os municípios podem complementar tal legislação quando há interesse local, nos termos do artigo 30, da Constituição. Mas, para ele, não é o caso dos autos: "Em que medida a população de Limeira ou os estabelecimentos mencionados na lei atacada diferem dos existentes nos demais municípios brasileiros que justifique especial legislação sobre o tema?”. A decisão foi por unanimidade.



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