Ao decidir pela manutenção da prisão, a magistrada destacou que, com base nos elementos contidos no auto de prisão em flagrante, há prova tanto da materialidade dos fatos quanto dos indícios de autoria da acusada.
A juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia - NAC do TJDFT converteu em preventiva a prisão em flagrante de L. Y. P. d. M., presa pela prática, em tese, de homicídio qualificado por motivo fútil e por ter utilizado recurso que dificulta ou torna impossível a defesa do ofendido (artigo 121, §2º, II e IV) e lesão corporal (artigo 129, §9º). Todos os delitos estão previstos no Código Penal. A audiência ocorreu na manhã desta sexta-feira, 14/2.
Ao decidir pela manutenção da prisão, a magistrada destacou que, com base nos elementos contidos no auto de prisão em flagrante, há prova tanto da materialidade dos fatos quanto dos indícios de autoria da acusada. A julgadora destacou ainda que “a segregação cautelar da autuada faz-se necessária para a garantia da ordem pública, dada a extrema gravidade dos fatos que lhe são imputados”.
De acordo com os autos, na manhã de quinta-feira, 14/2, a acusada teria causado a morte da filha de 2 anos de idade, com o uso de uma faca. Em seguida, com o uso de outra faca, teria tentado golpear terceira pessoa.
“Em casos tais, o modus operandi empregado é circunstância apta a revelar a gravidade in concreto da infração e, por consequência, a periculosidade social do agente”, destacou a magistrada ao converter em preventiva a prisão em flagrante da autuada.
Os autos do inquérito policial foram remetidos à Vara Criminal e Júri de Águas Claras, onde tramitará o processo.
Processo: 2020.16.1.000522-3
Fonte: JornalJurid.
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