quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

STF suspende julgamento de decreto sobre cessão de exploração de petróleo pela Petrobras.

O plenário do STF iniciou nesta quarta-feira, 19, julgamento de ação que discute a validade de decreto, editado pelo ex-presidente Michel Temer, que estabeleceu processo especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petrobras.
Até o momento, o placar está 4x4. Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
A ação
A ADIn foi ajuizada pelo PT. Segundo a legenda, o decreto 9.355/18, usurpa competência reservada ao Congresso Nacional e, “sob o pretexto de regulamentar dispositivos legais que não careciam de qualquer regulamentação”, pretende criar um conjunto de regras de regência para a realização ou dispensa de licitação no âmbito da Petrobras, em substituição à lei Federal referente a regras licitatórias aplicáveis às empresas públicas e sociedades de economia mista, “impondo outras regras, diversas daquelas que foram aprovadas pelo Congresso Nacional”.
A ADI pede a suspensão do decreto presidencial sob alegação de ofensa aos princípios da separação dos Poderes, da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, e pede a declaração inconstitucionalidade da norma por ofensa ao artigo 2º, da Constituição Federal. 
Em 2018, o relator, ministro Marco Aurélio, deferiu a liminar "ad referendum" do plenário, suspensa por medida cautelar deferida por Toffoli em janeiro de 2019.
Relator
Marco Aurélio votou pela inconstitucionalidade do decreto. Para ele, a norma flexibiliza os processos de licitação: “Criou-se verdadeiro microssistema licitatório”, apesar de não ter sido utilizada a expressão “licitação”, mas sim “procedimento especial”. Marco Aurélio explicou que o decreto consagrou situação de dispensa de licitação para contratação de serviços operados pela Petrobras.
O ministro ressaltou que cabe à União, mediante lei no sentido formal e material, a fixação de regras gerais de licitação e contratação em todas as modalidades a alcançarem sociedade de economia mista, gênero do qual a Petrobras é espécie.
Para Marco Aurélio, o decreto é incompatível com a CF. “Sob o pretexto de disciplinar cessão pela Petrobras de direitos de exploração, desenvolvimento e produção em campos de petróleo, o chefe do Executivo, mediante o decreto 9.355, não se limitou a expedir regulamentação objetivando a fiel execução de preceitos contidos nas leis", completou.
Assim, o ministro deu provimento à ação para assentar que a norma é incompatível com a CF.
Seguiram o mesmo entendimento os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e a ministra Rosa Weber.
Divergência
Ministro Luiz Fux adiantou seu voto e abriu a divergência, julgando a ação improcedente. Em breve voto, Fux disse que o mercado de óleo e gás tem as suas especificidades e que a sistemática do processo especial de cessão é “completamente diferente” de uma licitação para comprar bens de consumo permanente de uma empresa. Assim, assentou a validade do decreto.
Acompanharam a divergência os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Julgamento foi suspenso por pedido de vista de Dias Toffoli.
  • Processo: ADIn 5.942
Fonte: Migalhas.



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