terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Câmara de SP aprova arbitragem em conflitos patrimoniais.

Na última semana, os vereadores de SP aprovaram o PL 01-00502/19, que prevê a utilização de arbitragem para conflitos relativos a direitos patrimoniais. Agora o projeto segue para sanção ou veto do prefeito.
O PL institui a política de desjudicialização no âmbito da administração pública municipal direta e indireta. A proposta prevê as seguintes ações:
I - dirimir, por meios autocompositivos, os conflitos entre órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
II - avaliar a admissibilidade de pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e a Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
III - requisitar, aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, informações para subsidiar sua atuação;
IV - promover o arbitramento das controvérsias não solucionadas por meios autocompositivos, na hipótese do inciso I;
V - promover, no âmbito de sua competência e quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta nos casos submetidos a meios autocompositivos;
Arbitragem
De acordo com o texto, a administração pública municipal pode prever cláusula de mediação nos contratos administrativos, convênios, parcerias, contratos de gestão e instrumentos congêneres.
Além disso, o projeto autoriza que a administração se utilize da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Acordos
Na justificativa do projeto, os vereadores Eduardo Tuma e Janaína Lima dizem que, apesar da existência de inúmeras formas de resolução de litígios judiciais (como a transação, a mediação e a conciliação), o município de São Paulo possui uma “grave lacuna legislativa, já que não há um marco legal, no âmbito municipal, que regulamente a autorização para que o Poder Executivo encerre litígios judiciais por meio de acordos”.
Fonte: Migalhas. 


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