quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Gucci deve indenizar família abordada em shopping por suspeita de furto de casaco.


Loja pratica vício de serviço (artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor) se gerente segue mãe e filha no corredor de shopping center e as constrange a retornar ao estabelecimento para verificar se não furtaram roupa. Com esse entendimento, a 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, condenou a grife Gucci a pagar indenização pode danos morais de R$ 120 mil a uma família.
Há seis anos, Carolina Coelho de Queiroz Appel estava passeando com a sua filha no shopping Village Mall, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, quando entrou na loja da Gucci.
Após deixarem o estabelecimento, o gerente abordou Carolina no corredor e pediu para conferir se o casaco que a sua filha usava tinha sido devidamente pago.  Na loja, o gerente verificou que a blusa não era do estoque da Gucci, ainda que idêntica a um modelo vendido no local.
Irritada, Carolina então chamou a polícia e seu marido e, posteriormente, a família moveu ação contra a marca, alegando ter sido humilhada pela abordagem do gerente.
Em sua defesa, a Gucci apontou que não acusou a mãe de furto e disse que o casaco da garota tinha um plug magnético de segurança, o que justificava a checagem.
Em sentença de 4 de fevereiro, a juíza Flavia de Almeida Viveiros de Castro afirmou que o depoimento do gerente foi contraditório com os dos policiais. De acordo com ela, a grife não provou que a blusa da garota tinha um plug magnético de segurança, e os agentes de segurança disseram não ter visto o artefato.
Segundo a julgadora, a Gucci constrangeu Carolina e sua filha quando o gerente abordou as duas no corredor do shopping center — algo que ele próprio confessou — e tirou o casaco da menina para conferir se ele pertencia ao estoque.
Além disso, a marca também ofendeu a honra do marido dela, que chegou depois do ocorrido, quando ela chamou a polícia.
Com a conduta de seu gerente, a Gucci forneceu um serviço viciado à família, destacou Flavia Castro. Dessa maneira, condenou a marca a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais tanto para a mãe quanto para a filha e R$ 20 mil para o pai.
Fonte: Conjur.


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