Processo em que consumidor questionou reajustes de plano de saúde empresarial já discutidos judicialmente é extinto sem resolução do mérito. Decisão é da 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJ/BA.
O consumidor buscou revisão contratual referente a reajustes de sinistralidade em plano de saúde empresarial.
Ao analisar recursos, a 2ª turma Recursal constatou que o reajuste impugnado, aplicado em agosto de 2017, já foi objeto de discussão judicial, entre a empresa estipulante e a seguradora, que se encerrou com a celebração de acordo devidamente homologado.
Por entender que o termo abrangeu o plano de saúde do autor – que permaneceu na apólice coletiva mesmo após cessação de vínculo empregatício – o colegiado acolheu preliminar de coisa julgada, conforme alegado pela seguradora.
A turma pontuou que a hipótese é de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme previsão do artigo 485, inciso V, do CPC/15. Assim, deu parcial provimento ao recurso da seguradora.
A seguradora foi patrocinada na causa pelos advogados Thiago Pessoa, Victor Andrada eLazaro Roberto, da banca Queiroz Cavalcanti Advocacia.
- Processo: 0080934-97.2018.8.05.0001
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