A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a apreensão dos passaportes do ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho e de seu irmão Roberto Assis Moreira. A apreensão foi determinada pela Justiça do Rio Grande do Sul pagar coagi-los a pagar multa e indenização fixadas em um processo por dano ambiental.
Os dois foram condenados em 2015 por construir ilegalmente um trapiche, com plataforma de pesca e atracadouro, na orla do Lago Guaíba, em Porto Alegre. A estrutura foi montada sem licenciamento ambiental em Área de Preservação Permanente. Segundo o Ministério Público, as multas alcançavam o valor de R$ 8,5 milhões em novembro do ano passado.
Os dois foram condenados em 2015 por construir ilegalmente um trapiche, com plataforma de pesca e atracadouro, na orla do Lago Guaíba, em Porto Alegre. A estrutura foi montada sem licenciamento ambiental em Área de Preservação Permanente. Segundo o Ministério Público, as multas alcançavam o valor de R$ 8,5 milhões em novembro do ano passado.
Como não houve o pagamento voluntário da multa, o Tribunal de Justiça estadual determinou a apreensão dos passaportes até que a dívida seja paga. Além disso, proibiu a emissão de novos documentos enquanto existir o débito.
Em decisão liminar, o ministro Francisco Falcão não constatou constrangimento ilegal suscitado pelos autores do HC. O ministro destacou que a decisão judicial de apreensão dos passaportes, além de ter amparo no artigo 139 do Código de Processo Civil de 2015, também está relacionada ao direito fundamental de proteção do meio ambiente, previsto no artigo 225 da Constituição.
Já em relação à suposta penhora de imóveis na ação civil pública, Falcão afirmou não ter sido demonstrado pela defesa que as constrições seriam suficientes para a integral reparação dos danos ambientais. Ao julgar o mérito da ação, a 2ª Turma manteve o entendimento do relator.
Fonte: Nação Jurídica
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