terça-feira, 7 de julho de 2015

Justiça do Trabalho manda bloquear R$ 135 mil do jogador Roberto Carlos

Depois de não encontrar dinheiro na conta bancária do jogador de futebol Roberto Carlos, e nem no de sua empresa, a Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de bens do jogador no valor de R$ 135 mil. A decisão foi tomada porque Roberto Carlos deixou de pagar a terceira parcela de um acordo firmado com o autor de uma reclamação trabalhista. A decisão é do dia 3 de junho.
A ordem foi dada porque, depois de a 72ª Vara do Trabalho de São Paulo não ter encontrado dinheiro nas contas bancárias no nome da empresa do jogador, a RCS Empreendimentos e Participações, determinou a penhora de dinheiro em contas pessoais dele e do pai, sócio na companhia. Como também não houvesse dinheiro em qualquer conta nos nomes dos dois, foi ordenada a pesquisa de bens para penhorar.
O acordo faz parte de Reclamação Trabalhista ajuizada contra a RCS Empreendimentos e Participações. O autor da reclamação é um ex-segurança que trabalhou diretamente com o jogador entre 2003 e 2012, mas sem registro profissional. Na Justiça do Trabalho, cobra o que entende ser devido pela falta de registro em Carteira e pelas horas extras trabalhadas. O ex-segurança é representado nos autos pelo Ricardo Amin Abrahão Nacle, do Nacle Advogados.
De acordo com os documentos de constituição da empresa que o capital da RCS é de R$ 14,3 milhões. O jogador é sócio do pai, Oscar Pereira da Silva, no empreendimento. Oscar tem R$ 1 na empresa. O resto pertence a Roberto Carlos.
Na demissão do segurança, Roberto Carlos pagou cerca de R$ 100 mil de indenização trabalhista ao ex-empregado. Como a quantia a que teria direito era muito maior, ele foi à Justiça. E numa audiência, decidiram chegar a um acordo.
O acertado foi que a empresa teria de pagar R$ 120 mil em oito parcelas de R$ 15 mil. A primeira delas venceu no dia 17 de novembro de 2014 e a última venceria no dia 15 de junho deste ano.
Caso o jogador não pagasse alguma das parcelas, o acerto previa o pagamento à vista de todo o restante, com multa de 50% sobre a dívida. E em fevereiro deste ano, terceiro mês do acordo, Roberto Carlos deixou de pagar.
O resultado do descumprimento foi uma dívida de R$ 90 mil (seis parcelas de R$ 15 mil) e multa de R$ 45 mil. Portanto, o total devido pela empresa de Roberto Carlos ao ex-segurança é de R$ 135 mil.
Por conta do histórico do jogador, a defesa do reclamante pediu a desconsideração da personalidade jurídica da RCS para que fossem executadas as pessoas físicas dos sócios. O histórico data de 2012, quando, diante de outra dívida trabalhista, a Justiça do Trabalho voltou a não encontrar nada no nome da empresa no Brasil, e determinou o bloqueio de R$ 360 mil nas contas do jogador e do pai.
A 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, já em 2015, concordou com o pedido e, no dia 1º de junho, determinou a desconsideração da RCS para que fossem penhorados R$ 135 mil das contas de Roberto Carlos e do pai. Seria usado o sistema BacenJud de penhora diretamente em conta corrente.
Como não houvesse dinheiro em conta corrente, a juíza do Trabalho Andrea Nunes Tibilletti, determinou a penhora de bens. A pesquisa de bens ainda está sendo feita junto à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, a Arisp, e ao sistema RenaJud, que registra automóveis passíveis de penhora pelo Judiciário.
Processo 0001989-86.2013.5.02.0072
Clique aqui para ler a denúncia de descumprimento do acordo.

Clique aqui para ler o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da RCS Empreendimentos e Participações.
Clique aqui para ler a ordem de desconsideração da personalidade da RCS e a ordem de penhora das contas pessoais de Roberto Carlos e do pai.
Clique aqui para ler a ordem de penhora de bens do jogador.
Fonte: Conjur

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