Pergunta: "Comprei um apartamento por R$ 200 mil há cinco anos e vendi o imóvel por R$ 800 mil em 2014. Vou ter de pagar muito Imposto de Renda?"
Resposta: Depende. O contribuinte fica totalmente isento de pagar IR se usar todo o dinheiro da venda (no caso, os R$ 800 mil) para comprar outro imóvel residencial no país em, no máximo, 180 dias.
Caso contrário, terá de apurar o lucro e pagar imposto (15% sobre o ganho de capital).
Se usar apenas parte do dinheiro da venda (por exemplo, R$ 600 mil dos R$ 800 mil) para comprar outro imóvel em até 180 dias, deverá pagar imposto proporcional sobre o valor restante (nesse exemplo, pagará imposto sobre R$ 200 mil).
Há exceções para o pagamento desse imposto: são dois casos em que o contribuinte que vendeu um bem ou outro imóvel não precisa fazer a declaração de Ganhos de Capital:
1) se a venda for de um bem de pequeno valor (abaixo de R$ 35 mil);
2) se tiver vendido o único imóvel, de valor até R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outro imóvel no prazo de cinco anos.
Há outras isenções possíveis, mas a melhor forma de saber é preencher o programa "Ganhos de Capital" para que ele mesmo informe quais são as opções.
Como funciona a isenção
A isenção de IR vale apenas para a venda de imóveis residenciais.
A partir da data de celebração do contrato, o vendedor do imóvel tem um prazo de 180 dias para usar o valor da venda para comprar, em seu nome, outros imóveis residenciais no país.
Se não usar o valor integral na compra de outro imóvel , ao preencher o programa Ganhos de Capital, podem ser aplicadas algumas isenções.
É preciso baixar o programa para declarar o ganho de capital
O contribuinte que vendeu um imóvel precisa fazer a declaração de "Ganhos de Capital", em um programa específico, auxiliar da declaração do Imposto de Renda. É possível fazer o download desse programa no site da Receita Federal por este link: http://zip.net/bsq217.
O programa deve ser preenchido e, depois, as informações dele podem ser importadas para dentro da declaração do IR.
O próprio programa Ganhos de Capital apura se a pessoa tem direito a isenção total ou parcial do imposto ou o imposto a pagar, emitindo a Darf (guia para recolhimento do imposto).
O valor do imposto sobre ganho de capital é de 15% sobre o lucro.
Fontes: Receita Federal e Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo)
Fonte: UOL
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