segunda-feira, 13 de abril de 2015

Uso de cores de partido em prédios públicos gera condenação por improbidade

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A juíza Niedja Fernandes Silva, da Comarca de Santana do Matos, determinou a suspensão dos direitos políticos por três anos do ex-prefeito daquele município, Francisco de Assis Silva, prática de ato de improbidade previsto no artigo 11, I, da Lei n. 8429/92.
O Ministério Público Estadual alegou na ação que o acusado foi eleito prefeito do Município de Santana do Matos, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), no ano de 2004, tendo sido reeleito no ano de 2008. Ao assumir a Prefeitura, passou a utilizar recursos públicos para fazer sua promoção pessoal, quando pintou os prédios públicos nas cores do seu partido, de forma a identificar a sua gestão.

O MP afirmou que um vereador procurou a Promotoria de Justiça para informar a ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade e que as cores dos prédios públicos do Município de Santana do Matos coincidem com as cores do material utilizado pela candidata apoiada pelo acusado nas eleições de 2012.

Assim, o Órgão Ministerial expediu recomendação ao então prefeito para que os prédios fossem pintados com as cores da bandeira do município. O gestor então respondeu ao Ministério Público informando que não praticou ato de improbidade e pediu o arquivamento do procedimento.
Defesa
Francisco de Assis Silva alegou que não se trata de atitude que revele a promoção pessoal, pois os recursos foram aplicados corretamente e que é comum, seja no Estado ou em qualquer outra parte do mundo, que as administrações públicas usem cores ou símbolos para identificar seus agentes, instituições, repartições e prédios funcionais.

Informou que passou a utilizar as cores vermelho e bege, atendendo a sua finalidade material, para fins de alavancar o patriotismo junto aos seus habitantes, em relação a bandeira do município.

Segundo o acusado, se ele tivesse a intenção de se promover pessoalmente teria utilizado a mesma tonalidade do vermelho do Partido a que é filiado, assim como também não teria deixado os demais prédios com a cores da administração anterior. Sustentou ainda que não há má-fé ou culpa grave e que, para caracterização do ato de improbidade, seria necessário que o agente tivesse agido com dolo, má-fé, ou ao menos com culpa grave, acarretando prejuízo ao erário.

Julgamento da ação

Quando analisou os autos, especialmente as fotografias anexadas, a magistrada percebeu que o acusado, durante a sua gestão, pintou alguns prédios públicos com as cores vermelho e amarelo. “Sabe-se que o requerido é filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), cujas cores são vermelho e amarelo, o que nos leva a crer que a pintura dos prédios públicos foram realizadas, para fins de promoção pessoal”, comentou.

A juíza esclareceu que, no caso, não há que se falar em pintura dos prédios com base na cor predominante da bandeira do Município, isto porque a bandeira possui as cores vermelho e verde, portanto, se era interesse do então prefeito pintar os prédios públicos com as cores da bandeira os teria pintado de vermelho e verde.

“É de conhecimento público que a população de Santana do Matos encontra-se dividida entre os que apoiam os ‘verdes’ (bacural) e os que defendem os ‘vermelhos’ (bicudo), sendo, portanto, diferenciados pelas cores utilizadas pelos partidos. Assim, não restam dúvidas de que as cores vermelho e amarela foram utilizadas como meio de propaganda e reconhecimento daqueles que apoiam o PSB, caracterizando, de forma irrefutável, a intenção do requerido de fazer promoção pessoal”, concluiu.

(Processo nº 0100063-57.2013.8.20.0127)

Fonte: TJRN

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