domingo, 19 de abril de 2015

IR 2015: Receita Federal recebeu mais de 12 milhões de declarações

A Receita Federal recebeu, até as 17h desta sexta-feira (17), mais de 12 milhões de declarações do Imposto de Renda 2015.
O prazo de entrega do documento teve início em 2 de março e termina no dia 30 de abril. Neste ano, a Receita espera receber 27,5 milhões de declarações.
Quem está obrigado a declarar o IR 2015
Neste ano, está obrigado a declarar Imposto de Renda quem mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 26.816,55 ao longo de 2014.
Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
Além disso, pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganhos com a venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em Bolsa de Valores e atividades similares, também devem declarar IR em 2015.
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.

Declaração pode ser feita em computador, tablet ou celular

A declaração poderá ser feita pelo computador, por meio do programa de declaração, ou por tablets e celulares, por meio do aplicativo APP IRPF, mas há restrições.
A declaração por tablets ou celulares não pode ser impressa diretamente por meio do aplicativo; além disso, ela não é salva automaticamente no sistema operacional iOS. Há, ainda, restrições de acordo com o tipo de rendimento que o contribuinte obteve em 2014.
Quem tem certificado digital também pode fazer o preenchimento online, sem precisar baixar o programa.
Não é mais possível entregar a declaração em disquete,  exceto quem enviar depois do prazo. Nesse caso, poderá usar mídia removível (como CDs), que terá de ser levada até uma unidade da Receita Federal (http://zip.net/byqSr7).
Como já vinha acontecendo, contribuintes que tiverem certificação digital também poderão usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita Federal.
Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
É preciso, ainda, ter em mãos os comprovantes de gastos com saúde (médico, dentista, plano de saúde etc.) e educação (escola infantil, faculdades etc.), entre outros documentos, além do número do recibo de entrega da declaração de 2014.
Fonte: UOL

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