Os últimos sete dias foram de perrengue para moradores de 34 bairros de Salvador. Sem água, houve quem amargasse a falta de um bom banho de chuveiro e até perdas financeiras, como é o caso de Fátima de Castro Santos, moradora do Curuzu.
"Tenho uma barraca de salgados que eu deixei de lado porque não tem água", lamenta. A perda, segundo ela, chega a R$ 300 no período. "Usamos esse dinheiro para tudo", diz. Para ajudar em casa, o marido dela, Renato Pedreira, colheu água da chuva. "Abrimos esse tonel aqui para pegar a água mas não durou um dia", conta.
Fernanda Correia, que tem dois meninos e uma menina pequena, também sofreu. "Estou comendo arroz e ovo todos os dias porque é o que menos suja. Não dá para cozinhar", lembra. Já Nivaldo Jr., que atende no bar da família, amargou prejuízo de R$ 600. "Deixamos de vender por causa desse caos".
No entanto, apesar dos prejuízos, ninguém pensa em reivindicar. "Não vai adiantar nada. Temos que dar graças a Deus que já consertaram e orar para que não ocorra mais", conforma-se Renato. No entanto, o advogado especialista em direitos do consumidor, Cândido Sá, faz alguns alertas que valem à pena.
Tarifa mínima
A Embasa informou que não cobrará dos consumidores pelos dias em que o abastecimento de água foi interrompido. Com relação à tarifa mínima referente a disponibilidade do serviço, a assessoria de comunicação disse que a empresa "vai analisar os casos de forma a garantir o direito dos usuários".
O Procon-BA salienta que o consumidor que se sentir lesado deve fazer a denúncia e buscar a Justiça. Mesmo com a CCR tendo causado o acidente, o advogado Cândido Sá lembra: "Existe um artigo do Código de Defesa do Consumidor que diz que se houver uma responsabilidade excludente, por conta de terceiros, você não responderia. Mas neste caso, a culpa é compartilhada e não exclusiva", explica.
Nesta terça, 7, a Embasa informou que o duto rompido foi reparado na tarde de segunda-feira e que o abastecimento retornará gradativamente, normalizando-se em até 48h.
Justiça
Para o advogado Cândido Sá, especialista em defesa do consumidor, é mais do que válido reivindicar as perdas após tantos dias sem água. "Cobrar pela água eles não vão porque não teve (fornecimento), mas o valor fixo de contrato, que pagamos todo mês pela disponibilidade do serviço, deve ser abatido", diz.
Já quem teve prejuízos maiores pode ingressar com ação na Justiça. "Estes têm dano moral, material e lucro cessante, que é quando a pessoa deixa de ganhar naquele período", explica.
Fonte: http://atarde.uol.com.br/
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