A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) manifestou-se nesta terça-feira (7/4) contra um projeto de lei que quer regulamentar a terceirização em todas as atividades empresariais, inclusive nas atividades-fim. A Câmara dos Deputados planeja começar ainda nesta terça a votação do PL 4330/2004.
Para a associação, a “terceirização indiscriminada ofende a Constituição Federal, na medida em que discrimina trabalhadores contratados diretamente e os prestadores de serviços contratados por intermediários, regredindo garantias conquistadas historicamente”. A entidade avalia que terceirizar serviços rebaixa salários, amplia acidentes de trabalho e compromete o pagamento de FGTS e Previdência.
Também contrários à mudança, grupos protestaram em frente ao Congresso e parte dos manifestantes entrou em confronto com policiais militares. O ato foi convocado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pela Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB).
Lei a nota da Anamatra:
Fonte: ConjurA Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra –, tendo em vista o debate do PL 4330/2004, que trata da terceirização em todas as atividades empresariais, vem a público reafirmar sua posição contrária ao referido projeto de lei, tendo em vista que terceirização indiscriminada ofende a Constituição Federal, na medida em que discrimina trabalhadores contratados diretamente e os prestadores de serviços contratados por intermediários, regredindo garantias conquistadas historicamente.Os juízes trabalhistas, que lidam com a realidade do trabalho no Brasil, sabem que a prestação de serviços terceirizados no Brasil é fonte de rebaixamento salarial e de maior incidência de acidentes de trabalho.A proposta em tramitação, além de comprometer seriamente os fundos públicos como o FGTS e a Previdência Social, não protege os trabalhadores, trazendo apenas preocupações e perplexidades diante do quadro atual, já delicado por razões conjunturais.Espera a Anamatra que o Congresso Nacional examine a matéria com a necessária prudência.Brasília, 7 de abril de 2015
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