A imunidade parlamentar não se aplica a declarações de cunho pessoal. Com esse entendimento, a 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira (RJ) condenou o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) a pagar indenização de R$ 150 mil por declarações contra os homossexuais feitas no programa CQC, da TV Bandeirantes, exibido em março de 2011.
Na ocasião, Bolsonaro (foto) disse que nunca passou pela sua cabeça ter um filho gay porque seus filhos tiveram uma "boa educação", com um pai presente. "Então, não corro esse risco”, afirmou.
Em outro momento do programa, no qual respondeu a perguntas de espectadores, Bolsonaro contou que não participaria de um desfile gay porque não promoveria “maus costumes” e porque acredita em Deus e na preservação da família.
Por causa dessas declarações, os grupos Diversidade Niterói, Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Arco-Íris de Conscientização moveram Ação Civil Pública contra o deputado.
Ao julgar o caso, a juíza Luciana Santos Teixeira afirmou que o parlamentar não pode deliberadamente "agredir e humilhar", ignorando os princípios da igualdade e isonomia. A juíza considerou que Bolsonaro infringiu o Artigo 187 do Código Civil ao abusar de seu direito de liberdade de expressão para cometer um ilícito civil.
Bolsonaro alegou ter imunidade parlamentar, mas Luciana refutou o argumento dizendo que o deputado falou ao CQC como “cidadão”, e não como “parlamentar”. Cabe recurso da decisão.
Em depoimento ao site UOL, Bolsonaro criticou a decisão: “Eu acho que a juíza lamentavelmente se equivocou. É a primeira vez que eu perco um processo em primeira instância. Tudo o que eu falei lá, eu vou continuar falando. Se você começar a castrar o direito de expressão de um parlamentar, eu não sei o que eu estou fazendo em Brasília. Ela deveria pedir minha cassação. Tem que se respeitar o direito ao contraditório. Eu, respeitosamente, tenho muito orgulho de ser heterossexual”.
O dinheiro será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, do Ministério da Justiça. O FDDD tem como objetivo a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Conjur
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