“A afinidade existente entre o produto comercializado pelas recorrentes - pastilhas comestíveis - e aquele fabricado pela recorrida - biscoitos recheados - resulta na impossibilidade de registro do mesmo signo, sob pena de se causar dúvida no mercado consumidor.”
Sob esse entendimento, a 3ª turma do STJ indeferiu o pedido de registro da marca Tic Tac feito pela Cory. A marca Tic Tac pertence à Ferrero do Brasil Indústria Doceira e Alimentar Ltda. e denomina as pastilhas fabricadas pela empresa.
O relator do caso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, alertou em seu voto para o risco de associação de marcas.
É perfeitamente razoável supor que o consumidor das pastilhas TIC TAC, ao se deparar com os biscoitos TIC TAC, imaginará que provêm do mesmo fabricante.
Segundo Sanseverino, a identificação do produto com uma marca já registrada, ainda que pertencente a outra classe, "pode ser interpretada como uma expansão da linha de produtos do fabricante".
Assim, deu provimento ao REsp interposto pela fabricante das pastilhas Tic Tac defendendo a impossibilidade de registro de sinais que reproduzam marca já registrada para caracterizar produto idêntico, semelhante, ou afim, suscetível de causar confusão ou associação.
Processo relacionado: REsp 1.340.933
Fonte: migalhas.com.br
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