A 5ª câmara Cível do TJ/PR deu provimento à apelação em favor das empresas Marisa Lojas S/A e Club Administradora de Cartões de Crédito, em ACP do Procon-PR visando à declaração de abusividade e interrupção da cobrança da Anuidade do Cartão Marisa Private Label.
O juízo de 1ª instância declarou a abusividade da anuidade e determinou a interrupção da cobrança, inclusive com devolução dos valores em dobro aos consumidores.
No TJ, reconheceu-se a legalidade da Anuidade Diferenciada cobrada no Cartão Marisa, por se tratar de mera remuneração do serviço de crédito prestado aos consumidores, em respeito à resolução 3.919/10 do BC. Apontou o relator, desembargador Carlos Mansur Arida:
“Considerando que há expressa previsão da tarifa com a sigla “anuidade diferenciada”, bem como que os cliente devem ser previamente comunicados à respeito de tal cobrança, não há qualquer irregularidade na cobrança da mencionada tarifa.”
Atuou na causa em favor das empresas a banca Falletti & Penteado Advogados.
- Processo : 1.308.563-1
Fonte: Migalhas
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