O Banco Itaú terá de pagar indenização por danos morais a cliente que parcelou compra no cartão de crédito e teve a cobrança do valor realizada em parcela única. Decisão é da 1ª turma recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF.
A autora contou que parcelou compra efetuada no cartão em dez vezes sem juros. No entanto, quando recebeu a fatura, o valor total da compra veio debitado para pagamento à vista. Comunicado do fato, o banco ofereceu à cliente financiamento do valor em quatro parcelas com juros. Por conta desses transtornos, a autora reivindicou na Justiça a condenação da instituição financeira ao dever de indenizá-la por danos morais.
Na 1ª instância, o juiz do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia julgou improcedente o pedido indenizatório. No entanto, ao julgar o recurso da cliente, a turma Recursal, por maioria de votos, decidiu reformar a sentença por entender configurado o dano moral pleiteado.
A autora contou que parcelou compra efetuada no cartão em dez vezes sem juros. No entanto, quando recebeu a fatura, o valor total da compra veio debitado para pagamento à vista. Comunicado do fato, o banco ofereceu à cliente financiamento do valor em quatro parcelas com juros. Por conta desses transtornos, a autora reivindicou na Justiça a condenação da instituição financeira ao dever de indenizá-la por danos morais.
Na 1ª instância, o juiz do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia julgou improcedente o pedido indenizatório. No entanto, ao julgar o recurso da cliente, a turma Recursal, por maioria de votos, decidiu reformar a sentença por entender configurado o dano moral pleiteado.
"Na questão em análise, a compra que deveria ser parcela em dez vezes teve o valor integral lançado na fatura do mês seguinte, causando desequilíbrio financeiro ao consumidor. Sem dúvida tal fato decorreu abalo psicológico, capaz de causar dano moral."
Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.
- Processo: 20140310174869
Veja o acórdão.
Fonte: Migalhas
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