segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Município deverá fornecer remédio a paciente hipossuficiente

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram provimento a reexame necessário interposto pelo Município de Naviraí em decisão proferida no juízo da 2ª Vara da comarca que determinou o fornecimento dos medicamentos Fenobarbital 10mg e Tegretol ® CR para O.M., pelo tempo necessário, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.

O Município sustenta que tal medicamento não é fornecido pela Farmácia Básica e, atrelado a isso, afirma que não há como ser compelido ao fornecimento dos medicamentos por falta de recursos financeiros. Ressalta que existe alternativa terapêutica para a doença do paciente e medicamentos para tratamento da sua enfermidade.

Aponta ainda os princípios da isonomia constitucional, princípio da reserva do possível e princípio da separação dos poderes, relacionado ao artigo 2º da Constituição Federal, porém, para o Des. Dorival Renato Pavan, relator do processo, a sentença de primeiro grau deve ser mantida.

Em seu voto, o relator menciona parecer técnico fornecido por profissional que subscreveu o receituário médico e aponta que, sendo ele funcionário da Secretaria de Saúde do Município, é conhecedor dos medicamentos padronizados pelo município e, mesmo assim, manifestou-se favorável ao pedido do paciente, além de registrar que o Município é o gestor responsável pelo atendimento da solicitação.

“Configura-se dever do ente público fornecer o medicamento que o paciente precisa, notadamente quando está  comprovada a hipossuficiência econômica e a necessidade dos medicamentos para controle das crises tônico-clônicas (epilepsia). Some-se a esses fatos a constatação de que há um direito constitucional que assegura a saúde aos cidadãos, a ser prestada pelo Estado, o qual tem o dever de garantir o fornecimento do medicamento ao que corre risco de morte ou de piora sensível e sem possibilidade de se saber as exatas consequências,  se o fármaco receitado não for fornecido ao paciente. Recurso conhecido e improvido, acompanhando o parecer”.

Processo nº 0800074-36.2014.8.12.0029
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br

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