quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Promotor de Justiça é condenado a 76 anos de prisão por abusar de filhas

      

      O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) condenou o promotor de Justiça Carlos Fernando Barbosa de Araújo a 76 anos e cinco meses de reclusão, por três estupros e oito atentados ao pudor, cometidos continuadamente contra duas filhas e uma enteada, além de produção de pornografia infantil. O crime de estupro foi praticado contra uma filha; as demais vítimas sofreram os atentados.

      Foi determinada a perda definitiva do cargo e a prisão imediata do réu. O voto do desembargador relator, Fernando Tourinho de Omena Souza, foi acompanhado por unanimidade quanto à condenação e por maioria quanto à prisão.

      A pena foi fixada separadamente para os crimes cometidos contra cada uma das vítimas: 37 anos e três meses; 27 anos e três meses; e 11 anos e dez meses. O desembargador presidente, José Carlos Malta Marques, destacou o caráter histórico do julgamento.

  No julgamento, o desembargador Fernando Tourinho disse ser chocante a prática de tal crime por uma pessoa com grau de instrução elevado e conhecedora das leis. Não é com costume que verificamos um julgamento de um membro do Ministério Público, mas precisamos decidir, comentou.

      O desembargador considerou superadas as diversas nulidades argumentadas pela defesa e explicou que o réu não é portador de nenhuma doença psiquiátrica, segundo laudo médico. Como o acusado não é portador de qualquer patologia, o comportamento apresentado sugere uma anomalia moral devidamente retratada no histórico de sua entidade familiar, avaliou.

      A prisão foi decretada, mesmo ainda cabendo recursos contra a decisão, para preservar a segurança da sociedade. Analisando os autos, constata-se que os fatos demonstraram um alto grau de reprovabilidade da conduta atribuída ao réu, evidenciando o perigo que a sua liberdade pode causar ao meio social, ponderou Fernando Tourinho.

   

  Abusos duraram mais de dez anos

      Em sustentação oral, o procurador Antiógenes Lira, representante do Ministério Público Estadual (MPE) no Pleno, elencou os relatos e provas materiais incriminadoras ao promotor. O MPE afirmou que a primeira vítima, filha do réu, começou a ser abusada sexualmente em 1993, quando tinha 12 anos, perdurando até 2003.

      A vítima relatou que a primeira agressão aconteceu enquanto ela dormia e foi acordada por seu pai lhe fazendo sexo oral. Segundo os depoimentos, ao longo dos anos, o réu abusava das filhas em atos cotidianos como banhos.

      Em 2003, já maior de idade, a filha teve conjunção carnal com o pai. Ela afirmou que Carlos Fernando levou-a para um motel e convenceu de que lhe deixaria em paz após o ato, praticado após ingestão de bebidas alcoólicas por ambos.

      Essa é a história de três jovens que perderam a sua infância, lamentou o procurador Antiógenes Lira. O Ministério Público pede a condenação do réu em homenagem ao Direito e à Justiça, e em nome de tudo o que é moral e sagrado na família, afirmou.

      No processo, a filha agredida contou que a demora de anos para fazer a denúncia se deve ao medo da posição social do pai. Quando notou que a irmã (de criação, enteada do promotor) dava sinais de que estava sofrendo abusos, resolveu procurar a Justiça.

      A terceira vítima, filha de Carlos Fernando, foi abusada com quatro anos de idade. Ela chegou a relatar para a mãe o que acontecia durante os banhos que tomava junto com o pai. Por meio da investigação administrativa do MPE, foram achadas fotos das crianças em trajes íntimos.

     Voyerismo e fetichismo

      Segundo a defesa, Carlos Fernando seria portador da parafilias denominadas voyerismo (ter prazer a partir da mera observação) e fetichismo (fixação por partes específicas do corpo). O comportamento parafílico é apenas um desvio do comportamento, que na maioria das vezes não chega à psicopatia, afirmou Welton Roberto, advogado que fez a defesa oral do réu no Pleno.

      Welton Roberto sustentou que as fotos encontradas apenas comprovariam as parafilias do réu. O advogado exibiu fotos que o réu guardava: parceiras sexuais, pornografia de internet e colegas de trabalho. A defesa pediu a condenação apenas pelas fotos de uma das filhas.

      Para a defesa, a acusação se deve a um comportamento vingativo, após um desentendimento. Segundo uma testemunha, a filha mais velha costumava inventar histórias para prejudicar o pai.

      O advogado alegou também a decadência do direito de ação pela vítima e apontou que a filha já era maior de idade e não morava mais com o pai quando teve relações sexuais com o réu, sem ser forçada a isso. O pai já não tinha sobre ela qualquer poder de comando argumentou.

     Processo começou em 2006

      A representação pelo crime foi oferecida pela mãe de duas das vítimas, Elizabeth Rodrigues Pereira, em 2006. Em julho de 2008, o Pleno do TJ/AL recebeu a denúncia do Ministério Público, afastou o denunciado do exercício de suas funções e decretou sua prisão preventiva. Em agosto de 2009, o Pleno concedeu liberdade ao acusado, por unanimidade. Foi considerado que havia excesso de prazo na prisão preventiva, que já durava mais de um ano.

     Matéria referente ao processo nº 0001338-37.2007.8.02.0000

Fonte: JurisWay

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