O homem denunciado nos artigos 147 (ameaça) e 213 (estupro) ambos do Código Penal, e art. 232 (submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento), do Estatuto da Criança e do Adolescenteteve seu pedido de liberdade negado, por unanimidade de votos, pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Entenda o caso
Um homem foi preso em flagrante no dia 5 de outubro deste ano após ter ameaçado sua ex-companheira com uma faca na frente de seus três filhos menores de 4,9 e 11 anos, deixando-os bastante atemorizados. O homem é usuário de substâncias entorpecentes e alcoólatra, fato que o torna agressivo. Na data dos fatos havia feito uso das referidas substâncias.
Tanto a vítima quanto sua filha de 11 anos relataram, perante autoridade policial, que em outra ocasião ele teria arrombado a porta e invadindo a sua residência. Ocasião em que teria estuprado a vítima em frente dos próprios filhos.
Durante a investigação policial, a vítima, efetivamente amedrontada e abalada psicologicamente demonstrou receio de que as ameaças sofridas pelo ex-companheiro se cumpram uma vez que ele não se conforma, sob hipótese alguma, com a separação do casal.
Para a jurisprudência é legítimaa possibilidade de manutenção da prisão preventiva para assegurar a integridade física e psíquica da vítima.
Fonte: TJ RO
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