O Banco Safra foi condenado a pagar R$ 1,2 milhão a título de dano moral coletivo por coagir empregados a vender um terço de suas férias. A 5ª turma do TST negou provimento a agravo de instrumento interposto pela instituição financeira, mantendo a condenação.
Na ação trabalhista, ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Espírito Santo, o juízo de primeira instância reconheceu que o banco impunha a conversão das férias em pecúnia, condenando-o por danos morais.
O Safra recorreu, mas o TRT da 17ª região manteve a sentença sob entendimento de que "o dano à coletividade é evidente, pois há um ilícito decorrente da fomentação da noção de que ali somente se gozam vinte dias de férias por ano, causando cerceamento à livre escolha do trabalhador de exercer o direito de que cuida o art. 130 da CLT".
O Tribunal registrou ainda que "férias é um direito de todos os trabalhadores, cuja ofensa, de per si, configura dano moral coletivo, na medida em que constitui direito socialmente relevante para toda a coletividade".
Então, o banco interpôs agravo de instrumento, insistindo no exame do seu recurso de revista. Porém, o ministro Emmanoel Pereira, relator, negou provimento ao recurso. Para ele, a instituição não apontou ofensa a nenhum dispositivo de lei ou da CF, nem divergência jurisprudencial que autorizasse o seu provimento.
- Processo relacionado: 47200-69.2012.5.17.0006
Fonte: Migalhas
Nenhum comentário:
Postar um comentário