O Banco de Brasília foi condenado a pagar R$ 400 mil por danos morais causados a uma ex-diretora financeira da Regius, sociedade de previdência privada dos empregados do Banco. Ela teria sofrido perseguição de seus superiores, após ter se recusado a realizar investimentos com recursos do fundo de pensão. A 5ª turma do TST negou provimento a agravo do banco contra decisão que denegou seguimento ao recurso de revista.
Funcionária de carreira do BRB, a bancária foi nomeada diretora financeira da Regius em 2007 e, nessa condição, era responsável pela administração de mais de R$ 750 milhões. Segundo alega, a partir da nomeação de novo presidente do BRB, em meados de 2008, passou a sofrer pressões e ameaças para realizar investimentos com recursos da Regius, os quais foram negados por ela "por não atender os objetivos do fundo". Em abril de 2009, foi destituída do cargo.
Após a destituição, relatou a autora, o assédio passou a ser mais intenso, com tratamentos de desrespeito, constrangimento e humilhação, até ser orientada a ficar em casa enquanto o diretor decidir onde iria lotá-la. Com isso, passou ela mesma a solicitar a lotação em algum dos cargos vagos à época, vindo a ficar cinco meses impedida de exercer suas funções. Afirmou que foi orientada a assinar as folhas de ponto semanalmente até que o Diretor Presidente resolvesse sua lotação.
O banco, por sua vez, sustentou que a indicação e a destituição, nas entidades da administração pública, do exercício de cargos em comissão não precisam ser motivados. Ponderou bancária ficou um período sem exercer função a seu pedido, já que alegou não estar em condições de trabalhar e pediu para continuar afastada até surgir vaga condizente com a sua função.
O pedido de indenização da bancária foi julgado improcedente em 1ª instância, mas o TRT da 10ª região reformou a sentença, entendendo que ficou comprovada, por depoimentos de testemunhas, a perseguição que enseja o deve de indenizar.
Contra essa decisão, o BRB interpôs recurso de revista ao qual foi denegado seguimento, razão pela qual interpôs agravo no TST. O relator, ministro João Oreste Dalazen, porém, negou provimento ao recurso.
No seu entendimento, "se o empregador expôs a empregada à situação constrangedora de ociosidade compulsória por cinco meses, decerto ofendeu a dignidade e a autoestima da reclamante".
- Processo relacionado: 516-73.2011.5.10.0020
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas
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