A
2ª Câmara de Direito Público do TJ, em agravo sob a relatoria do desembargador
Cid Goulart Júnior, manteve antecipação de tutela concedida em 1º grau para
determinar que município da Grande Florianópolis proceda à internação
compulsória de um cidadão para tratamento psiquiátrico contra o alcoolismo.
A
administração se insurgiu contra a deliberação e afirmou não ser parte legítima
para compor a lide, visto que nem sequer possui unidade especializada no
atendimento de enfermidades dessa natureza. Protestou também sobre a ausência
de pedido administrativo antecedente ao ajuizamento da demanda judicial.
O
relator da matéria, contudo, rechaçou tais argumentos. Disse que a saúde é bem
essencial do ser humano e que os órgãos públicos, de todas as esferas, devem
prestá-lo ao cidadão necessitado de forma solidária. Acrescentou que não há
necessidade de esgotamento das vias administrativas para garantir direitos na
esfera judicial em situações desse tipo. A decisão foi unânime. A ação original
continuará em tramitação no primeiro grau (Agravo de Instrumento n.
2014.006631-7).
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