Em despacho do dia 1º de maio, publicado nesta terça-feira, 5, no Diário da Justiça de MT, o juiz de Direito Francisco Rogério Barros comemora o pagamento de uma perícia:
"VISTO
GRAÇAS A DEUS!!! Conseguimos bloquear o valor da perícia.
Transfira o valor depositado às fls. 174, para a conta do perito informada às fls. 146.
Informe-se ao perito, via e-mail (fls. 146), que o valor da perícia foi transferido para a conta dele.
Após, providencie-se a conclusão dos autos para sentença.
Cumpra-se, com urgência."
(Clique para ver o despacho no Diário da Justiça)
No caso, o valor de R$ 300 de honorários periciais a serem pagos pelo INSS foi fixado em agosto do ano passado e até então não havia sido pago.
- Processo: 9260-32.2011.811.000
Fonte: Migalhas
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