O ator Oscar Magrini deu entrada em um processo contra a Prefeitura de São Vicente, no litoral de São Paulo. Segundo o artista, a administração municipal fez uso indevido de sua imagem. Sua foto estampa a capa do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da cidade em 2015. A ação está na Vara de Fazenda Pública de São Vicente. A prefeitura já foi intimada a se defender, em um prazo de 60 dias.
O ator alega que sua imagem foi licenciada apenas para a divulgação da peça. Magrini teve conhecimento da utilização da foto no carnê por meio das redes sociais. A assessoria do artista tentou um acordo para a retirada da imagem do documento, sem sucesso. Alguns internautas chegaram a fazer piadas relacionando o porte físico do ator ao valor do IPTU cobrado na cidade.Em janeiro do ano passado, Oscar Magrini foi contratado para interpretar Martim Afonso de Sousa, fundador do município, na "Encenação da Fundação da Vila de São Vicente". O espetáculo teatral é realizado anualmente na Praia do Gonzaguinha.
A assessora de Oscar Magrini, Berenice Lamonica, explica que, após a negativa da prefeitura em relação ao pedido do ator, ele decidiu entrar com uma ação judicial. “Usaram a foto dele, caracterizado como Martim Afonso, no carnê do IPTU. O Oscar ficou sabendo pelas redes sociais e foi uma situação chata, porque fizeram piadas com ele. Mandamos uma carta solicitando uma entrevista e, em uma reunião, indagamos a razão do uso indevido da imagem e pedimos uma retratação. O advogado da prefeitura alegou que, como o carnê não tem cunho comercial, não caracterizaria uso indevido da imagem”, diz.
Sem uma resposta satisfatória da Prefeitura de São Vicente, o ator procurou o advogado Sylvio Guerra, que impetrou uma ação na Vara de Fazenda Pública da cidade. “O Doutor Sylvio está à frente do processo e irá resolver tudo. O assunto está com ele, mas sabemos que já acionou a prefeitura”, conclui Berenice.
A Prefeitura de São Vicente informa, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos (Sejur), que desconhecia por completo o ajuizamento desta ação e que sequer foi citada para preparar a defesa, portanto, desconhece os termos da mesma. A partir da citação, terá um prazo de 60 dias para a contestação.
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