sábado, 9 de maio de 2015

Município de Fortaleza deve indenizar servidor que teve o nome inserido no cadastro de inadimplentes

O juiz Carlos Rogério Facundo, titular da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condenou o Município de Fortaleza a pagar indenização moral de R$ 10 mil para servidor público que teve o nome inserido indevidamente na dívida ativa do referido Município.

Segundo o magistrado, a simples alegação de que não houve prejuízo à vítima não é suficiente para excluir a responsabilidade do ente público. Revisando o caso in concreto, tem-se como certa a existência de procedimento equivocado dos envolvidos no episódio noticiado no autos, afirmou.

De acordo com o processo (nº 0856377-25.2014.8.06.0001), em julho de 2009, o servidor tomou conhecimento de que seu nome e CPF estavam inscritos na dívida ativa do Município, por falta de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), durante os anos de 2001 a 2005. A cobrança referia-se a imóvel localizado na avenida José Leon, no bairro Cidade dos Funcionários.

O Município ajuizou ação na 2ª Vara de Execuções Fiscais de Fortaleza cobrando o valor de R$ 1.018,17. O servidor, no entanto, alegou que nunca foi proprietário do imóvel. Inconformado, ingressou com ação na Justiça. Pediu indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento em dobro da quantia cobrada indevidamente.

Na contestação, o ente público defendeu que o servidor não sofreu prejuízo com o fato. Disse também que pediu a extinção do processo, pois o débito existente não tinha relação com ele, o que mostra a boa fé processual.

Ao analisar o caso, o juiz determinou ao Município de Fortaleza o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (04/05).

TJ CE 


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