Desde fevereiro deste ano, o projeto “Cozinha Mágica” engaja, no mercado da produção de alimentos, homens e mulheres que cumprem pena nos regimes semiaberto e aberto e ou em livramento condicional. O objetivo é promover reinserção social de apenados, oferecendo capacitação profissional e inclusão no mercado de trabalho.
A iniciativa resulta de convênio entre o Poder Judiciário, por meio das Varas de Execução Penal de Fortaleza, empresas do ramo de produção de alimentos e a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus). Até o momento, o projeto firmou parceria com a ISM- Gomes de Matos Alimentação e Serviços, empresa que fornece refeições coletivas.
São cerca de 15 assistidos trabalhando com carteira profissional assinada e demais benefícios empregatícios. Entre as atividades desempenhadas estão o preparo e fornecimento de refeições, limpeza e manutenção de cozinha. “Estou dando o melhor de mim a cada dia porque é uma oportunidade excelente de trabalho e de mudar de vida”, destaca um dos beneficiados”.
O "Cozinha Mágica" integra o Programa “Um Novo Tempo”, que reúne ações de ressocialização das Varas de Execução Penal, e foi idealizado pelos juízes titulares das 2ª e 3ª Vara de Execução Penal, Luciana Teixeira de Souza e Cézar Belmino Barbosa Evangelista, respectivamente, e pelas servidoras no Núcleo de Apoio à Jurisdição de Fortaleza (NAJ), Ana Maria Freire Xavier e Waleska Kalil de Morais.
De acordo com a analista judiciária, Waleska Kalil, a importância do projeto está na “concretização de uma política de reinserção no mercado de trabalho, na reestruturação familiar e no desenvolvimento das habilidades identificadas nos reeducandos, de modo que eles possam estabelecer novas perspectivas de convivência social pacífica”.
A assessora de Serviço Social, Ana Maria Freire, ressalta que a iniciativa estabelece uma nova maneira da sociedade olhar para os assistidos, de forma que se sintam menos discriminados. “A felicidade deles com as carteiras profissionais assinadas é impressionante porque não tinham oportunidades”, destaca.
TJ CE
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