Um atestado médico que explicitava a precariedade física de um homem para praticar atividades sexuais não foi suficiente para inocentá-lo da acusação de atentato violento ao pudor contra uma menina de apenas sete anos. O fato de estar com a saúde prejudicada não o impediria de cometer atos sexuais diversos da conjunção carnal, tais como os relatados nestes autos - apalpar e beijar, anotou o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria.
A 3ª Câmara Criminal do TJ fixou a pena em oito anos de reclusão, em regime fechado. O réu, segundo denúncia do Ministério Público, acolhia a menina em casa para que a mãe dela pudesse comparecer a cultos religiosos. Os crimes ocorreram por, pelo menos, cinco vezes. Os depoimentos da vítima foram considerados uníssonos, harmônicos e ricos em detalhes o suficiente para evidenciar a existência dos fatos criminosos. A decisão foi unânime.
A 3ª Câmara Criminal do TJ fixou a pena em oito anos de reclusão, em regime fechado. O réu, segundo denúncia do Ministério Público, acolhia a menina em casa para que a mãe dela pudesse comparecer a cultos religiosos. Os crimes ocorreram por, pelo menos, cinco vezes. Os depoimentos da vítima foram considerados uníssonos, harmônicos e ricos em detalhes o suficiente para evidenciar a existência dos fatos criminosos. A decisão foi unânime.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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