domingo, 31 de maio de 2015

Vendedor chamado de “frouxo” e “palhaço” por superiores receberá indenização de R$ 5 mil

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A Bimbo do Brasil Ltda – empresa do ramo alimentício – foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um vendedor que foi chamado de “frouxo” e “palhaço”. A decisão foi do juiz Marcos Ulhoa Dani, em atuação na 16ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo ele, ficou comprovado que o trabalhador era submetido a tratamento degradante por parte de um supervisor e um gerente da empresa.
De acordo com os autos, o vendedor foi admitido pela Bimbo do Brasil em agosto de 2013 e dispensado imotivadamente em março de 2014. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que o empregado sofreu agressões verbais. Além de xingamentos, os superiores hierárquicos proferiam palavras de baixo calão. Há relato de que houve uma reunião em que os celulares dos vendedores foram confiscados para evitar gravações dos palavrões.
Para o magistrado responsável pela sentença, o comportamento dos prepostos da empresa é inaceitável em uma sociedade civilizada. “Há outras maneiras de se resolverem as celeumas na sociedade moderna, ainda mais no âmbito profissional. A agressão, inclusive psicológica, é algo que deve ser banido”, pontuou. Conforme o juiz, também é inadmissível que a Bimbo do Brasil não tenha atuado para coibir as atitudes indevidas de seus supervisores e gerentes.
“Tais cargos são posições de chefia, que representam a imagem da própria reclamada, auxiliando, por omissão, na degradação moral dos trabalhadores e, por consequência, do ambiente de trabalho”, observou o juiz Marcos Ulhoa Dani. “Não é difícil imaginar a sensação de angústia e dor íntima do reclamante ao ter sua imagem e honra, na feição objetiva (perante a sociedade) e subjetiva (internamente), atingidas pelas palavras dos prepostos”, completou.
Na conclusão do magistrado, o caso é caracterizado pela chamada “gestão por injúria”, a qual define gestores despreparados para liderar, que costumam obter o que querem a gritos e xingamentos, submetendo seus empregados a terríveis pressões. “É o caso dos autos, em que a testemunha reporta xingamentos dos prepostos a todos os funcionários, inclusive ao reclamante. O procedimento dos prepostos cabe indenização pela empresa”, declarou o juiz na decisão.
(Bianca Nascimento)
Processo nº 0000604-21.2014.5.10.016

Fonte: TRT-10

Com base em fotos do Facebook, juiz suspende auxílio-doença de trabalhadora

As fotos publicadas no Facebook por uma trabalhadora que recebia auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a um quadro de depressão grave foram usadas pela Advocacia-Geral da União para conseguir, na Justiça, suspender o benefício e comprovar que ela tinha condições de trabalhar.
Em novembro de 2013  um perito atestou que ela apresentava depressão grave e a declarou incapaz temporariamente para o trabalho. Em novo laudo de abril de 2014, outro médico confirmou o quadro psiquiátrico e estendeu o benefício por mais três meses. Porém, a Advocacia-Geral da União demonstrou, com a ajuda de postagens e fotos no Facebook, que o estado de saúde da segurada não coincidia com os sintomas da doença.
Os procuradores federais explicaram que o quadro clínico da doença "caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e prazer nas atividades cotidianas, sendo comum uma sensação de fadiga aumentada". Também ressaltaram que o paciente ainda "pode se queixar de dificuldade de concentração, apresentar baixa autoestima e autoconfiança, desesperança, ideias de culpa e inutilidade, visões pessimistas do futuro, ideias suicidas".
As publicações feitas pela trabalhadora entre abril e julho de 2014 na rede social, contudo, são fotos de passeios em cachoeiras e acompanhadas por frases que demonstram alegria, como "não estou me aguentando de tanta felicidade", "se sentindo animada" e "obrigada senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso".
Diante das provas apresentadas, o perito reviu o laudo médico anterior. "Entendemos que uma pessoa com um quadro depressivo grave não apresentaria condições psíquicas para realizar passeios, emitir frases de otimismo, entre outros. Portanto, consideramos que a paciente apresentou cessada sua incapacidade após o exame pericial", declarou.
Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, o Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto considerou abril de 2014 como a data em que cessou a incapacidade da trabalhadora. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 0001946-06.2014.4.03.6302
Fonte: Conjur


Município deve pagar R$ 10 mil a major que caiu em calçada desnivelada

É papel do município zelar pelas boas condições das calçadas públicas, devendo responder por negligência quando causa risco à população. Esse foi o entendimento do juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza, do 2º Juizado Especial, Criminal e Fazenda Pública de Vila Velha (ES), ao determinar que a prefeitura da cidade indenize uma médica em R$ 10 mil depois que ela caiu em um local desnivelado.
Major do Exército, ela afirmou ter sofrido graves escoriações e ter passado por momentos vexatórios, pois teve suas roupas rasgadas com o impacto da queda. A autora alegou ainda que ficou impossibilitada de trabalhar durante os dois plantões seguintes para os quais estava escalada, deixando de ganhar R$ 3.375.
Já a Administração municipal afirma que em momento algum havia sido comprovado que os danos mencionados resultaram do acidente. Também negou ter qualquer responsabilidade culposa ou dolosa pelo episódio.
O juiz rejeitou os argumentos. Para ele, fotos do local “não deixam dúvidas quanto à existência de enorme desnivelamento da calçada pública, (...) uma verdadeira armadilha para o pedestre, mormente para as pessoas idosas e com dificuldade de locomoção”. Ainda segundo o juiz, “a situação narrada e comprovada nos autos gerou abalo emocional à autora, não havendo que se falar em mero dissabor corriqueiro”, diante dos “constrangimentos e humilhação ao cair em plena via pública”.
A major cobrava indenização de R$ 15 mil por danos morais, mas a sentença fixou o valor em R$ 10 mil, apontando equilíbrio entre o caráter punitivo e a moderação. A autora queria ainda receber o valor perdido nos plantões, como danos materiais. Embora tenha reconhecido a falta ao trabalho, o juiz negou o pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
Clique aqui para ler a sentença.
Processo: 0038232-89.2014.8.08.0035
Fonte: Conjur


sexta-feira, 29 de maio de 2015

Força de vontade! Idoso de 83 anos estuda Direito após concluir dois cursos: 'Não vou parar'




Após criar quatro filhos sozinho e “encaminhá-los para a vida”, o professor de matemática goiano Leon Delane Nolasco decidiu que era a hora de se reinventar. Aos 80 anos, ele concluiu a sua segunda graduação, no curso de ciências contábeis, e passou a atuar como contador. Não satisfeito, ingressou no curso de direito e, atualmente, aos 83 anos, se prepara para a formatura no fim deste ano. “E ainda quero mais. Só vou parar quando entrar para o livro dos recordes como o idoso universitário com mais formações”, contou ele ao G1.

Apesar da idade, Leon mostra muita disposição. Ele conta que caminha diariamente por 7 km, realiza dos serviços rodando “atrás dos clientes” e ainda se dedica aos estudos na Faculdade Cambury. “Eu sempre gostei de estudar e esse é meu segredo para não deixar meu cérebro parar. Por isso, ainda quero prestar o exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] e fazer uma pós-graduação em direito agrário. Vou atuar na área com certeza”, diz.

Mas ele ainda tem mais sonhos: cursar agronomia e história. “Na verdade, história sempre foi minha grande paixão. Mas como não dava para viver bem disso, parti para o curso de matemática e, mais tarde, para ciências contábeis. Mesmo assim, sentia que precisava me aperfeiçoar para ganhar mais dinheiro, aí veio o direito. Porém, ainda quero fazer agronomia e, por fim, realizar meu sonho com o curso de história. Aí, quem sabe, me darei por satisfeito”, ressaltou Leon.

Nos corredores da universidade onde estuda, ele é praticamente uma celebridade. Bem-humorado, faz questão de cumprimentar os colegas. “Me sinto ainda mais vivo estando em uma universidade. Sempre achei bonito o termo ‘acadêmico’ e, enquanto puder, estarei em contato com esse universo”.


Estudos


Natural de Buriti Alegre, no sul de Goiás, Leon conta que viveu muitos anos em Pontalina, até mudar para Goiânia, onde já está há cerca de 40 anos. De família humilde, ele diz que nem sempre imaginou que iria tão longe nos estudos.

Quando a esposa morreu, em 1971, ele atuava como professor de matemática e tinha os quatro filhos para criar. “Na época, meu mais novo tinha 4 anos e não foi nada fácil. Mesmo assim, nunca tive coragem de casar de novo e, juntos, conseguimos nos virar bem. Felizmente, todos se tornaram pessoas de bem”, diz.

Orgulhoso, ele diz que os filhos, que atualmente têm idades entre 41 e 46 anos, também estudaram e se formaram. Com isso, ele viu que chegara a hora dele pensar em realizar os próprios desejos e investiu novamente na vida universitária.

“Eu estive em salas de aulas por 25 anos ensinando matemática. Depois que parei, senti muita falta. Aí percebi que eu queria estudar mais e acabei me encontrando. Hoje sou feliz e quero mesmo me tornar um recordista por ter a idade que eu tenho e continuar estudando”, afirmou o universitário.
Apesar da vida agitada, ele diz que ainda encontra tempo para se divertir. “Vou a bailes, danço bastante e aproveito a vida. Tenho até minhas paqueras. Hoje eu aprendi a comer direito, não fumo e nem bebo mais, e isso me traz uma qualidade de vida enorme. Até mesmo de corridas ao lado dos meus familiares eu participo e ainda chego na frente deles”, destacou.























E para quem acha que apenas os jovens podem correr atrás dos sonhos, Leon é a prova viva que não há limites. “Estudar é bom demais. Quanto mais conhecimentos, melhor a pessoa se torna. O que não pode é parar jamais”, concluiu.

Fonte: G1


Emoção! Cliente pede advogada em casamento durante audiência no Espírito Santo




Era uma audiência comum na 10ª Vara do Trabalho de Vitória, nesta terça-feira (26). Pablo Rodrigues, de 43 anos, entrou com uma ação contra a empresa em que havia trabalhado, pedindo adicional de periculosidade. Mas, ao fim da sessão, solicitou à juíza que registrasse em ata um requerimento inusitado: o pedido de casamento à advogada que o defendia.



O 'sim' de Silvia Veloso se juntou às considerações da magistrada Flavia Fragale e oficializou a pretensão da união.

Tudo foi planejado por Pablo a caminho da audiência. O casal está participando de uma promoção para se casar no Rock in Rio, em setembro deste ano, e já foi aprovado em duas etapas. “Não sei se a gente vai passar dessa, mas a próxima fase seria fazer um pedido de casamento inusitado. Foi então que pensei em fazer algo que ela jamais iria imaginar”, contou ele.

Noivo de Silvia, de 29 anos, Pablo também é advogado e os dois têm um escritório em sociedade. Como ele não faz audiência trabalhista, essa seria uma oportunidade única em que os dois estariam juntos em sessão, sendo ele como cliente e ela como advogada. “Era a chance perfeita”, falou Pablo.

O casal fez uma festa de noivado para mais de 100 pessoas em 2013, mas, na ocasião, Silvia contou que não foi pedida em casamento, mas em noivado. “Ele é solteiro convicto. Tem 43 anos e viveu solteiro até então. Quando foi nosso noivado, ele achou que tinha que me pedir para ser noiva dele, não para a gente se casar”, explicou a advogada.

Após o noivado, o plano de Silvia e Pablo era que o casamento acontecesse em 2016, já que os dois haviam investido muito na festa e no escritório que tinham acabado de montar em sociedade. “Nesse ínterim, surgiu a promoção do Rock in Rio. Nos inscrevemos na última hora do último dia e fomos sendo aprovados”, disse Pablo.



Como só havia pedido Silvia em noivado e não em casamento, verdadeiramente, o advogado resolveu pensar em algo diferente, para suprir a 'falha'. E ela contou que, nem de longe, imaginou que o pedido viesse assim. “Eu pensei que ele fosse fazer alguma coisa na praia, porque ele faz kitesurf e eu também gosto. Jamais pensei que fosse ser numa audiência. Ele me pegou de surpresa mesmo”, contou Silvia.

A juíza do Trabalho Flavia Fragale, que fazia a audiência, falou que a advogada até pediu para adiantar a sessão, porque não estava passando bem. “No final, o reclamante (Pablo) pediu a palavra. Ele queria fazer um requerimento para constar em ata. Eu não entendi, mas ele disse que, quando falasse, eu ia entender”, relatou.

Flavia contou que, após o pedido, a reação de todos foi de espanto. “A primeira coisa que eu fiz foi olhar para ela, que ficou muito surpresa. Ela aceitou. Então, eu pedi o consentimento dos outros que estavam participando da audiência e todo mundo concordou em acrescentar o pedido em ata”, explicou a juíza.

Agora, fica a torcida do casal para seguir adiante no concurso. "A gente vai se casar, de qualquer jeito. Só precisamos saber se vai ser esse ano ou ano que vem", brincou Pablo.


História


Silvia e Pablo se conheceram na faculdade, quando ela era aluna dele. Na época, Pablo era noivo e Silvia era casada, o que os impediu de ficarem juntos. Anos depois, com o fim do relacionamento dos dois, eles se reencontraram e começaram a namorar, em junho de 2010.




Fonte: G1


RedeTV! deve pagar R$ 300 mil a homem acusado de estupro em reportagem

Por 

A Rede TV! terá que indenizar um homem que teve sua imagem veiculada no programa “Repórter Cidadão”  associando-o a crimes de estupro e atentado violento ao pudor. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou o pagamento de R$ 300 mil por danos morais. A imputação dos crimes contra o autor do processo estava em fase de investigação à época dos fatos. O caso acabou sendo arquivado por falta de provas.
Na decisão de 1º grau, o  juiz havia considerado improcedente a ação de indenização por considerar que a emissora apenas divulgou notícia e prestou informação de interesse público, sem intenção de ofender honra. A Rede TV! negou a prática de ato ilícito e alegou divulgar fatos de interesse público, imparcialmente e sem intenção de ofender. A decisão, no entanto, foi revertida pela câmara nesta quinta-feira (26/5).
A reportagem, de março de 2003, baseou-se na entrevista feita pelo jornalista Marcelo Rezende com a da filha do homem. Durante o relato, ela atribuiu os crimes ao pai. Para o desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, relator do caso, houve exploração excessiva da imagem, na ocasião, do suspeito (repetida 13 vezes no programa) e abuso na forma como foi feita. A chamada escolhida pela emissora para apresentar a reportagem dizia: “Meu pai é um monstro. Ele sempre abusou de mim”.
Presunção da inocência
Segundo o magistrado, a emissora “extrapolou seu dever/direito de informar, atingindo a honra e imagem do apelante”. “Sem que tivesse sido condenado, nem sequer acusado formalmente em ação penal, a imagem do apelante foi incisivamente explorada e associada à suposta prática de estupro e atentado violento ao pudor, ao arrepio do inciso LVII do art. 5º da CF: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”

Na decisão, o relator do caso ressaltou que não houve nenhuma preocupação por parte da emissora de impedir o reconhecimento do homem e que a forma como a notícia foi veiculada fomentou uma prévia “condenação pública”. Teixeira Leite enfatizou o risco de expor prematuramente pessoas associando-as a determinados crimes antes das investigações terem sido concluídas. 
Em seu voto, o desembargador relembrou de dois casos considerados paradigmáticos para se demonstrar o perigo da exposição prematura de pessoas, associadas a algum crime, antes do término das investigações: "Escola Base", cujos proprietários foram injustamente acusados de abuso contra menores, e "Bar Bodega", em que nove rapazes foram acusados de terem participado de um crime que não cometeram, além de terem sido vítimas de abusos policial.
Por considerar o dano grave e ferir os direitos fundamentais do homem, o colegiado determinou que a Rede TV! pague ao apelante valor R$ 300 mil pelos danos morais causados, além das despesas processuais e honorários advocatícios (arbitrados em 20% do valor da condenação). “O dano causado ao apelante foi de extrema gravidade, porquanto atingiu sua dignidade (artigo 1º, III, CF) e imagem (artigo 5º, X, CF), direitos fundamentais garantidos pela Carta Maior. Sua honra e imagem foram maculadas perante amigos, parentes, vizinhos e conhecidos”. A decisão foi unânime.
Fonte: Conjur
Imagens: Internet

quinta-feira, 28 de maio de 2015

Perito Ben Hur Salomão Teixeira atende Escritório de Advocacia de Minas Gerais

Mais um parceiro jurídico do Escritório do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira foi atendido nesta última semana, o Escritório de Advogados Associados SCS localizado em Caeté/MG e comandado pelos advogados Dr. Roberto Antônio Costa e Dr. Paulo Fernandes Sanches.

O Laudo Pericial de Revisão de Financiamento de Veículos foi o trabalho entregue a sociedade de advogados, o trabalho consiste na confecção de um relatório em forma de Laudo Pericial Extra Judicial que aponta todas os abusos cometidos pela Instituição Financeira que concedeu o crédito.

A parceria deve se estender a longo prazo, visando atender com uma qualidade ainda maior os clientes que desejam ingressar com uma ação revisional de contratos de financiamento o escritório de advocacia já iniciou uma parceria com o Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira, visando agregar o Laudo Pericial devidamente confeccionado e assinado por este profissional juntamente com todas as petições jurídicas deste tipo de causa. 

O Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira destacou a importância destas parcerias:

"Já atendemos em todo o Brasil há 5 anos, e a cada dia conquistamos novos clientes, parceiros e amigos, é fundamental continuar prestando um trabalho de alta qualidade e de forma criteriosa apontar todos os abusos cometidos pelas instituições financeira, a parceria com o Escritorio SCS Advogados Associados é a décima no estado de Minas Gerais e só tem a enriquecer nosso currículo e tornar nosso trabalho ainda mais reconhecido naquela região."

Satisfação quando recebemos dentre os diversos clientes que atendemos em todo o país depoimentos que se tornam referência sobre o nosso trabalho:

"Encontramos a Ben Hur Assessoria em Cálculos Judiciais pela internet e, como era de ser esperar, relutamos em contratar os serviços pois, não tínhamos referência.

Mesmo assim resolvemos arriscar. Para nossa grata surpresa, o resultado do primeiro trabalho excedeu nossas expectativas.

Trata-se de um apoio profissional de extrema qualidade, imprescindível para advogados que queiram ingressar com ações revisionais embasados em cálculos confiáveis; os laudos periciais contábeis trazem ainda ampla fundamentação necessária a construção das petições iniciais, tornando-se portanto substrato técnico indispensável ao êxito das ações.

Certamente uma parceria frutífera e duradoura."

Dr. Webber Leite - OAB/MG 43.984

Caeté/MG



Material apresentado pelo Escritório de Advocacia localizado em Caeté/MG.

Os demais clientes que queiram obter orçamentos e solicitações de informações sobre o Laudo Pericial de Revisão de Financiamento podem entrar em contato através dos seguintes canais de informação a seguir:

E mail: calculosjudiciais.pericias@hotmail.com

Telefone: 67 34543653
Celular: 67 84646767

Whatsapp: 67 84646767

Acompanhe as redes sociais do Perito Contábil Ben Hur Salomão Teixeira, profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade CRC/MS 11.914 e Conselho Regional de Administração CRA/MS 7.090.




Perfil do Profissional (adicione): https://www.facebook.com/benhur.salomaoteixeira.9

Nosso Blog: http://periciascontabeisjudiciais.blogspot.com.br/



Colégio vai indenizar professor demitido sem justa causa após boato de assédio a aluna


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou o Colégio Dom Bosco S/C Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a um professor de ensino médio demitido sem justa causa a partir de boato de que estaria assediando sexualmente uma aluna.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia majorado o valor da indenização para R$ 100 mil, com base em prova testemunhal que confirmou que o fato que desencadeou o dano moral repercutiu negativamente na vida pessoal, social e profissional do professor, prejudicando sua colocação no mercado de trabalho na mesma função de educador.
A instituição alegou em recurso para o TST que não havia comprovação de que tenha acusado o professor de assediar alunas nem de ter feito comentários negativos à sua pessoa. O relator que examinou o recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, reconheceu a existência do dano moral, mas concordou em reduzir o valor indenizatório. Para ele, mesmo levando em conta as circunstâncias do caso, o valor fixado pelo TRT foi desproporcional para compensar os danos sofridos pelo empregado – chegando muito próximo do recebido pelo professor durante os quase sete anos em que trabalhou para as instituições.
Durante o julgamento do recurso, o ministro Lelio Bentes Corrêa destacou que, mesmo não tendo partido da instituição, o boato foi muito além dos muros do colégio, chegando a outra escola onde o professor também lecionava. Na sua avaliação, era o caso de suspender empregado e apurar a falta para comprovar que não aconteceu nada. A demissão, ainda que sem justa causa, serviu para reforçar o boato. A conduta do empregador, segundo o ministro, de alguma forma contribuiu para agravar a situação constrangedora a que o professor foi submetido, caracterizando lesão aos seus direitos de personalidade.
A decisão, unânime, já transitou em julgado.
(Mário Correia/CF)

Juiz não pode proferir sentença parcial de mérito e seguir com o processo

A sentença parcial de mérito é incompatível com o direito processual civil brasileiro atualmente em vigor. Dessa forma, é vedado ao juiz proferir, no curso do processo, tantas sentenças de mérito quantos forem os pedidos apresentados. Esse entendimento foi adotado pela 3ª turma do STJ em julgamento de recurso especial.
Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, isso não impede que sejam proferidas decisões interlocutórias que contenham matérias de mérito. Contudo, "por não encerrarem o processo ou a fase processual, não podem ingressar na procedência ou improcedência dos pedidos formulados na inicial", afirmou.
Ele esclareceu que o novo CPC (lei 13.105/15) disciplinou o tema de forma diferente, permitindo o julgamento antecipado parcial do mérito quando um ou mais pedidos formulados na inicial ou parcela deles forem incontroversos ou estiverem em condições de imediato julgamento. Contudo, a nova legislação entrará em vigor apenas em março de 2016 e não poderá ser aplicada de forma retroativa.
Indenização securitária
Um militar que contratou seguro de vida em grupo ajuizou ação de cobrança contra a seguradora para receber indenização. Ele foi excluído do serviço ativo do exército após adquirir hérnia de disco na região lombar.
O magistrado de 1º grau condenou a seguradora a pagar o valor correspondente à invalidez funcional (metade da cobertura de invalidez permanente por acidente). Apesar disso, como havia dúvida quanto à incapacidade permanente ter sido provocada por acidente, o que daria direito ao dobro do valor, determinou o prosseguimento do processo para a produção de perícia médica.
A sentença parcial de mérito foi desconstituída pelo tribunal de 2ª instância ao fundamento de que não deu fim à fase do procedimento em 1ª instância.
Conceito de sentença
No STJ, o militar sustentou que a lei 11.232/05 modificou o conceito de sentença para permitir a sentença parcial de mérito. Para ele, não haveria obrigatoriedade de prolação de sentença final e única por processo, que englobasse todos os pedidos.
O ministro Villas Bôas Cueva explicou que a reforma processual provocada pela lei 11.232 teve por objetivo dar mais efetividade à prestação jurisdicional. Segundo ele, o processo passou a ser um só, com a fase cognitiva e a de execução (cumprimento de sentença). "A sentença não mais 'põe fim' ao processo, mas apenas a uma de suas fases."
Pelo atual conceito, disse o ministro, sentença é o pronunciamento do juiz de 1º grau que contém uma das matérias previstas nos artigos 267 e 269 do CPC e que extingue uma fase processual ou o próprio processo.
De acordo com o relator, a legislação apenas acrescentou um parâmetro para a identificação da decisão como sentença, já que não foi abandonado o critério da finalidade do ato. "Permaneceu, assim, a teoria da unidade estrutural da sentença, a obstar a ocorrência de pluralidade de sentenças em uma mesma fase processual."

Leia o voto do relator.
Fonte: Migalhas

Facebook não pode ser responsabilizado por conteúdo postado por terceiros

O Facebook não pode ser responsabilizado por conteúdo postado por terceiros. Assim decidiu o juiz de Direito Joviano Carneiro Neto, da comarca de Jussara/GO, ao negar pedido de danos morais feito por uma faculdade reclamando por páginas feitas por internautas que proferiam ofensas à instituição.
Os pleitos de danos morais e ordem de fazer foram ajuizados por uma faculdade privada localizada no município. Apesar de sentenciar a retirada imediada do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, o magistrado explicou que caso não enseja indenização em desfavor da rede social.
"Os provedores de serviços de hospedagem e armazenamento não respondem objetivamente por informações postadas no site por terceiros, já que deles não se pode exigir que exerçam um controle antecipado do conteúdo das páginas virtuais elaboradas pelos próprios usuários."
Conteúdo futuro
Consta dos autos que duas páginas reuniam queixas, reclamações e termos pejorativos à faculdade, usando, inclusive, logomarca da instituição de forma indevida. Em pedido de liminar, concedido anteriormente, o juiz deferiu a retirada dos links referidos, mas negou o pleito de proibir possíveis novas páginas com o mesmo teor.
"A medida afeta a censura prévia, posto que impõe ao requerido o dever de vigilância constante a futuras e incertas situações, já que o que se pode fazer, na ordem constitucional vigente, é impedir situações concretas e não abstratas."
  • Processo: 201404132931
Veja a sentença.
Fonte: Migalhas

Itaú é condenado em R$ 20 mi por dumping social

O Itaú Unibanco foi condenado a pagar indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos pela prática de dumping social. Decisão é do juiz do Trabalho José Wally Gonzaga Neto, da 4ª vara de Curitiba.
De acordo com o MPT, a instituição financeira exigiu de seus empregados trabalho sem pagamento de todas as horas extras, e jornada suplementar superior a duas horas diárias, sendo que há bancários que chegaram a trabalhar mais de 12 horas. Além disso, não respeitou os intervalos intrajornada.
O órgão alega que a prática contempla "uma estratégia empresarial sistemática e permanente de maximização dos lucros, em detrimento da sua função social e do respeito aos direitos sociais fundamentais". Afirma que tal conduta acaba por ser mais lucrativa do que as perdas advindas das multas administrativas e das condenações judiciais trabalhistas, "tanto que ela não foi desestimulada, mas continua crônica e reiterada".
Para o magistrado, em vez de exigir mais trabalho de seus empregados, o Itaú "deveria sim contratar mais empregados - se havia tanto trabalho a ser feito".
"Com essas práticas, o réu teve sensível redução de custos trabalhistas (...) e o valor poupado se reverteu em lucro, que valoriza ainda mais suas ações e satisfaz seus acionistas com a partilha dos dividendos bilionários. Paralelamente a isso, a saúde dos bancários empregados foi e vai se destruindo."
Configurada a prática de dumping social, José Wally entendeu que houve violação de direitos de toda uma coletividade, com mais 88.000 prejudicados diretos (empregados do Itaú), e prejuízo a toda a coletividade de maneira difusa (seus concorrentes, demais contribuintes e todos os cidadãos brasileiros sujeitos à CF).
Considerando a gravidade dos atos, a expressiva capacidade econômica do banco, e a reiteração crônica de ilícitos, o magistrado fixou a indenização em R$ 20 milhões. O valor, afirma o juiz, representa apenas 0,4% do lucro líquido do Itaú Unibanco no primeiro trimestre de 2015 e significa um montante de menos de R$ 230,00 por empregado.
Além do pagamento da indenização, a instituição financeira deve se abster de continuar e permanecer utilizando o sistema de registro eletrônico que tem utilizado com login/logout no sistema, e está obrigada a registrar corretamente os horários de entrada e saída de todos os seus empregados, através de registro eletrônico de ponto, comprovando a utilização do Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP), bem como a realização do cadastro (CAREP) e o cumprimento das demais exigências previstas na portaria 1.510/09.

Confira a íntegra da sentença.
Fonte: Migalhas

Perda do mandato por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias

Por unanimidade, o STF decidiu que a perda de mandato por mudança de partido não se aplica a candidatos eleitos pelo sistema majoritário. Os ministros acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso.
De acordo com a decisão, a resolução 22.610/07 do TSE, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária, é aplicável, com as exceções previstas na norma, somente aos escolhidos em eleições proporcionais, como as de deputado, em que o eleitor vota mais focado no partido e na ideologia. A norma não deve aplicar-se às eleições majoritárias, como as de senador, pois nelas o eleitor direciona seu voto ao candidato. Durante o julgamento, foi fixada a seguinte tese:
"A perda do mandato em razão da mudança de partido por candidato não se aplica àqueles eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor."
Para o ministro Barroso, se a soberania popular integra o núcleo essencial do princípio democrático, não se afigura legítimo estender a regra da fidelidade partidária ao sistema majoritário, por implicar desvirtuamento da vontade popular vocalizada nas eleições. "Tal medida, sob a justificativa de contribuir para o fortalecimento dos partidos brasileiros, além de não ser necessariamente idônea a esse fim, viola a soberania popular, ao retirar os mandatos de candidatos escolhidos legitimamente por votação majoritária dos eleitores. "
"Se o objetivo perseguido é o aperfeiçoamento da democracia representativa e do modelo eleitoral brasileiro, a extensão da fidelidade partidária ao sistema majoritário subverte esse propósito, agravando o problema sob o pretexto de saná-lo."
A ADIn foi ajuizada pelo procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. Para ele, nas eleições majoritárias, "o vínculo do mandato com o partido evidentemente existe, sendo, entretanto, mais tênue, não gerando condições jurídicas propícias a que a desfiliação, por si, conduza à perda de mandato, tampouco justificando a atividade do Ministério Público, como ocorre no sistema proporcional".
O plenário julgou procedente ADIn para declarar inconstitucional o termo "o vice" constante do artigo 10 da resolução e a expressão "e após 16 de outubro corrente, quando eleitos pelo sistema majoritário" constante do artigo 13 da norma. A corte também conferiu interpretação conforme a Constituição ao termo "suplente" constante do artigo 10, com a finalidade de excluir do seu alcance os cargos no sistema majoritário.

Confira o voto do ministro Barroso.
Fonte: Migalhas