Acórdão da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão de primeira instância que condenou a Prefeitura de São José do Rio Preto a indenizar uma estudante por danos morais, vítima de violência sexual nas dependências de uma escola municipal em outubro de 2010. A aluna e sua mãe receberão R$ 50 mil como reparação.
A menor narrou que teria sofrido abuso de dois colegas de classe e que foi proibida de contar o episódio a outra pessoa. Afirmou também que uma funcionária do estabelecimento de ensino presenciou o fato, mas não tomou nenhuma providência, assim como uma professora, a quem a garota relatou o ocorrido. O Poder Público, em defesa, refutou o depoimento da autora.
Para o relator Osvaldo de Oliveira, a municipalidade tem obrigação de promover medidas de segurança para preservar a integridade física dos alunos que estão sob sua guarda. “A responsabilidade do réu é manifesta. Na espécie, foi descumprido o dever de cuidado e zelo atribuível ao Poder Público. A partir do momento em que ingressou na unidade escolar, a menor passa à tutela do Município, a quem incumbe preservar por seu bem-estar e integridade física dentro de suas dependências, tarefa na qual se mostrou falho”, anotou em voto.
Os desembargadores Luiz Burza Neto e Venicio Salles também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Fonte: TJSP
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