- Atores Davi Tostes e Samira Lochter na peça "Edifício London", sobre o caso Isabella
A Justiça paulista condenou o autor da peça "Edíficio London", da companhia Os Satyros, a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais à mãe da menina Isabella Nardoni, assassinada em 2008 em um caso que ganhou ampla repercussão no país. Escrito por Lucas Arantes e com direção de Fabricio Castro, o espetáculo já havia sido proibido em março de 2013.
No entendimento da juíza Fernanda de Carvalho Queiroz, da 4ª Vara Cível de São Paulo, "Edíficio London" —nome real do prédio onde Isabella morreu, na zona norte de São Paulo— viola o direito de privacidade, pois o público não é capaz de separar "licença poética" de acontecimentos reais. Ainda segundo a magistrada, "nesse embate entre o público e o privado sobrepõem-se os direitos da personalidade".
De acordo com os advogados de Lucas Arantes e da companhia Os Satyros, que basearam sua estratégia no direito de liberdade de expressão, o texto é de ficção e não traz quaisquer prejuízos aos retratados. Segundo o portal "Consultor Jurídico", eles planejam recorrer da decisão. Movido pela mãe de Isabella, Ana Carolina Oliveira, o processo corre em segredo de Justiça desde fevereiro de 2013.
O caso
A menina Isabella de Oliveira Nardoni morreu em março de 2008, aos cinco anos de idade, após cair do sexto andar do prédio onde vivia com o pai, o advogado Alexandre, e sua madrasta, a estudante Anna Carolina Jatobá, na zona norte de São Paulo. Em 2010, o casal foi condenado pela Justiça como autor do homicídio.
A ação contra a peça foi movida pelos advogados da mãe de Isabella, Ana Carolina Oliveira. Ela acusa a obra de promover "uma verdadeira aberração", retratando Isabella como uma boneca decapitada. Ainda no entendimento de Ana Carolina, ela mesma é retratada como uma personagem "despreocupada com a prole e envolvida com a vulgaridade".
Na época do cancelamento do espetáculo, a companhia Os Satyros afirmou em comunicado que iria tomar "todas as medidas necessárias fazer valer o que prescreve o inciso IX, do artigo 5° da Constituição Federal brasileira, que diz, de forma clara e precisa, que 'é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
Fonte: UOL
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