quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Decisão do STF acaba com a farra das demarcações e cria solução definitiva para a Questão Indígena



A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal tomada na última terça feira, 16 de setembro, que anulou a demarcação da Terra Indígena Guyraroká, no Mato Grosso do Sul, pode acabar de uma vez por todas com a farra das demarcações da Funai. Em linhas gerais, os Ministros desqualificaram formalmente a legalidade da chamada "ocupação imemorial" e induziram a União a usar o "processo ordinário de expropriação" nos casos em que seja necessário entregar a índios áreas legalmente tituladas em nome de particulares. A maioria dos processos de demarcação em andamento no Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina são processos "administrativos ordinários" e baseiam-se na teoria do indigenato. Entenda agora como a decisão do STF poder resolver definitivamente a Questão Indígena.





O artigo 231 da Constituição assegura o reconhecimento aos índios dos direitos originários sobre as terras por eles habitadas em caráter permanente. Mas apesar disso, os antropólogos e a Funai argumentam que as terras de onde os índios foram retirados por alguma razão em algum momento da sua história seriam terras de "ocupação imemorial" e também se enquadrariam no Artigo 231.



Com esse argumento a Funai tem demarcado como terras indígenas áreas de produtores rurais legalmente tituladas pelo Governo de onde os índios, ou saíram, ou foram retirados, há muitos anos.



O Artigo 231 também afirma que são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto o domínio das terras consideradas indígenas, não gerando direito a indenização, salvo, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.



A Funai passou a usar o argumento da ocupação imemorial para anular e extinguir o direito de propriedade legítimo de produtores rurais, expulsando-os com o objetivo de devolver terras ocupadas em tempos remotos por grupos indígenas.



Todas as reivindicações de terras indígenas pela Funai em curso hoje no Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso e Bahia sustentam-se na ocupação imemorial. Ou seja, são áreas entregues pelo Governo ao setor privado onde não existe mais ocupação indígenas há décadas.



A decisão do STF tomada essa semana no âmbito da 2ª turma acaba com a possibilidade de se utilizar a ocupação imemorial como argumento para demarcações convencionais de terras indígenas via processo administrativo.



De acordo com os Ministros apenas aquelas áreas efetivamente ocupadas por índios na data da promulgação da Constituição podem ser demarcadas através do processo administrativo ordinário. Onde não exista ocupação tradicional e seja necessária a demarcação, a União deverá usar o processo ordinário de expropriação.



Regulado por leis específicas, o processo expropriatório inicia com a declaração da área pretendida como sendo de utilidade pública ou de interesse social através de um decreto do presidente da república. A partir daí se inicia um processo de desapropriação no qual o dono do imóvel recebe indenização, tanto pelas benfeitorias, quanto pela terra.



A rigor, a decisão do STF forçará a Governo a refazer todas as demarcações em curso hoje no país que se baseiam no argumento da ocupação imemorial. Ao invés de publicar uma Portaria declaratório, o Ministro da Justiça deverá publicar, com o endosso do chefe do Executivo, um Decreto no qual a área pretendida pela Funai seja apontada como sendo de interesse social.



A consequência imediata disso é que o Estado deverá comprar as terras que pretender demarcar como indígena, ao contrário do que acontecia até agora, onde o Governo tomava a terra dos produtores rurais e entregava aos índios.



Aquelas demarcações não forem refeitas serão fatalmente derrubadas no Supremo Tribunal Federal.



Sem pretender os ministros do STF encontraram a solução definitiva para o problema das demarcações de terras indígenas. Ao retirar as áreas onde não há ocupação tradicional física do rito ordinário das demarcações, os ministros eliminaram o impedimento legal á compra da terra pela União.



Talvez estejamos diante do fim da Questão Indígena.



Foto : Nelson Jr./SCO/STF 

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